O juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), concedeu medida liminar e determinou que a Fundação Libertas de Seguridade Social efetue o pagamento de mais de R$ 16 mil ao Hospital Madre Teresa.
O valor se refere à despesas com com materiais utilizados no procedimento cirúrgico de urgência de uma segurada do plano de saúde.
Assim, a quitação deverá ser realizada em um prazo de cinco dias, após intimação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.
Cobrança
A segurada declarou que, em agosto deste ano, se submeteu a uma cirurgia urgente no cérebro, em consequência de um aneurisma e um acidente vascular cerebral hemorrágico (AVC).
O procedimento foi autorizado pelo seu plano de saúde, entretanto, neste mês de novembro, a segurada recebeu um e-mail da tesouraria do hospital com a cobrança de R$ 16,3 mil, referentes a dois materiais utilizados na cirurgia: uma agulha de biópsia e um neuronavegador.
De acordo com o hospital, a seguradora negou a cobertura desses materiais sob a alegação de não ser devida em função da “utilização sem justificativa do material”.
Recusa do pagamento
No entanto, a paciente declarou que, ao entrar em contato com a seguradora de seu plano de saúde , foi informada de que o plano não pagaria os materiais utilizados, sob a justificativa da ausência de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).



