O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou hoje uma portaria que estabelece novos critérios para o pagamento do Programa Bolsa Família a famílias unipessoais. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (25) e visa aprimorar a eficácia e equidade do programa de assistência social.
Conforme as diretrizes da portaria, com as novas regras do Bolsa Família, a partir do próximo mês de setembro, os municípios em todo o país estarão sujeitos a um limite de 16% de famílias unipessoais na folha de pagamento do Programa.
Esta nova medida tem como objetivo principal abordar distorções que ocorreram no programa entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado, de acordo com informações fornecidas pelo ministério.
Famílias unipessoais, que consistem em indivíduos que dependem do benefício do Bolsa Família, mas residem sozinhos, serão impactadas pelas mudanças delineadas na portaria. A proposta tem como meta garantir uma alocação mais justa e precisa dos recursos destinados ao programa de assistência social, assegurando que aqueles que realmente necessitam do apoio estejam sendo beneficiados de forma adequada.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social enfatizou que essas mudanças são parte de um esforço contínuo para aprimorar o Programa Bolsa Família e atender de maneira mais efetiva às demandas da população mais vulnerável. O compromisso em corrigir as distorções ocorridas anteriormente visa reforçar a confiança no programa e garantir que ele cumpra sua função de maneira equitativa e eficaz.
Exceções divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social
Em uma reviravolta no cenário do Programa Bolsa Família, os municípios com taxas iguais ou superiores a 16% de arranjos familiares unipessoais enfrentarão novas limitações. De acordo com a última portaria divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Social, esses municípios serão impedidos de adicionar novos beneficiários unipessoais à folha de pagamento do programa de assistência, com algumas exceções específicas.
A resolução estabelece que municípios atingidos por essa medida poderão incluir novos arranjos unipessoais somente sob circunstâncias particulares. Isso inclui famílias que possuam membros envolvidos em situações de trabalho infantil, integrantes que tenham sido libertados de situações análogas ao trabalho escravo, comunidades quilombolas, grupos indígenas e famílias com membros dedicados à atividade de catadores de material reciclável.



