Todos os brasileiros, como ocorre no mundo todo, devem pagar diversos tipos de impostos de vigência nacional, estadual e municipal. Mas, o que alguns não sabem, é que determinados grupos de cidadãos podem receber a devolução de valores cobrados indevidamente sobre um dos impostos. É como um cashback, ou melhor, dinheiro de volta.
Neste sentido, faz-se importante entender o funcionamento da devolução de valores cobrados indevidamente. Por isso, o Notícias Concursos, na matéria de hoje explicará como funciona esse estorno, quem tem o direito, bem como qual é o processo para retirar o dinheiro.
Quem tem direito à devolução?
Antes de saber quem tem direito à devolução, é preciso entender como funciona esse processo. Para começar, podemos dizer que o estorno do ICMS acontecerá por meio do Cartão Cidadão, ofertado àqueles que estão inscritos no CadÚnico (Cadastro Único).
Então, cabe informar que o valor da restituição apresentada aos cidadãos brasileiros pode sofrer algumas alterações, ou seja, não é um valor único, fixo. O motivo é que o pagamento deste benefício ocorre de três em três meses, contando com uma parcela fixa cujo valor é R$ 100, mais as parcelas que são variáveis conforme a quantidade de notas que são emitidas pelo CPF do indivíduo.
Mas, tal como todos os outros benefícios assistenciais do Governo Federal, há algumas regras que precisam ser seguidas para que seja viável o recebimento da restituição em questão. A primeira norma, portanto, é ter o cadastro ativo e atualizado no CadÚnico. Ademais, a segunda norma se relaciona com a renda familiar, uma vez que o estorno só ficará disponível para aqueles que recebem, no máximo, meio salário-mínimo vigente.



