A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) retomou suas atividades após o recesso parlamentar, com uma reunião marcada para hoje, terça-feira (1º).
CAE pode aprovar Programa Nacional de Crédito para Jovens Empreendedores
Dentre os assuntos em pauta, encontra-se o Projeto de Lei 678/2019, que propõe a criação do Programa Nacional de Crédito ao Jovem Empreendedor. Caso seja aprovado pela comissão, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Programa Nacional de Crédito ao Jovem Empreendedor: apoio aos jovens talentos
O intuito do programa é disponibilizar crédito a jovens empreendedores com idades entre 18 e 29 anos, que estejam matriculados em cursos de ensino superior ou possuam formação técnica. Dessa maneira, o crédito concedido será destinado à aquisição de materiais, tais como maquinário, equipamentos e softwares de informática. Bem como para o capital de giro destinado a cobrir despesas operacionais dos empreendimentos.
Contudo, é importante ressaltar que os recursos devem ser utilizados exclusivamente no município de residência do beneficiado. Inicialmente, o projeto passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) elaborou um substitutivo, que inclui dispositivos que exigem garantias para o empréstimo.
Além da participação obrigatória dos beneficiados em cursos de qualificação voltados para o empreendedorismo. O senador Irajá (PSD-TO), relator na CAE, acatou o substitutivo da CDH.
Simplificação do processo legislativo
Conforme informações oficiais, caso aprovado pela CAE, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo Plenário do Senado. Desde que haja um requerimento assinado por pelo menos nove senadores solicitando esse procedimento.
A isenção de Imposto de Renda e a pensão alimentícia
Outro projeto de destaque na pauta da CAE é o PL 2.011/2022, que propõe a isenção da cobrança do Imposto de Renda sobre os valores referentes a pensões alimentícias. Em resumo, essa medida visa confirmar na legislação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no ano anterior, que declarou a inconstitucionalidade da cobrança do IR sobre esses valores.




