É cediço que o Direito existe para regular as condutas humanas e, assim, estabelecer a paz social.
No entanto, face à diversidade de comportamentos e a própria dinâmica da sociedade, nem sempre as normas jurídicas se aplicam à todas as situações.
Com efeito, em casos onde o ordenamento jurídico não atende ao caso concreto, o operador está diante das chamadas lacunas da lei.
Neste sentido, as lacunas da lei representam a ausência de uma norma específica, ou mesmo de um critério para a aplicação de outras normas.
Para suprir essa falta, o operador do Direito pode se valer de uma série de técnicas de integração.
Essa é uma maneira do Direito atingir sua finalidade, mantendo sua efetividade, independentemente das transformações sociais.
No presente artigo, discorreremos sobre o que são as lacunas da lei e como funcionam as técnicas de integração.
O que são Lacunas da Lei
Inicialmente, por uma perspectiva positivista, um ordenamento jurídico, é um conjunto de normas.
Assim, as normas, visam prescrever condutas de modo a regular as relações em sociedade.
Outrossim, sanar possíveis conflitos com regras do dever ser.
No entanto, nem sempre as normas abrangerão todas as hipóteses dos casos concretos.
Com efeito, em um sistema de direito positivo, é necessário prever como esses espaços de não resolução prevista poderão ser resolvidos.
Portanto, as lacunas da lei nada mais são do que a ausência de uma norma que sirva ao caso concreto.
Igualmente, também há uma lacuna do Direito quando o operador jurídico não possui um critério que permita a aplicação de outras normas à um determinado caso.
Vale dizer, é a situação em que nem a proibição nem a permissão de determinada conduta estão no ordenamento, de modo que poderia se pensar na incompletude do ordenamento.
Contudo, as lacunas do direito não devem ser encaradas como uma falha no ordenamento.
Em contrapartida, tratam-se de uma omissão involuntária que resulta de uma limitação natural da norma.
Destarte, como é impossível elaborar normas jurídicas que se apliquem de forma atemporal e para todas as situações, é comum que as lacunas da lei acabem surgindo.
Espécies de lacunas
Segundo a Teoria do Ordenamento Jurídico de Bobbio, existem dois tipos recorrentes de lacunas:
- lacunas próprias; e
- lacunas impróprias.
Primeiramente, as lacunas próprias referem-se às hipóteses de inexistência de norma específica para um caso concreto, como abordado anteriormente.
No entanto, a alegação de existência de uma lacuna própria pressupõe um ordenamento formado por normas exclusivas gerais e por normas gerais inclusivos.



