Em um contexto legal que demonstra a crescente preocupação com a privacidade dos dados no Brasil, o Facebook foi alvo de uma decisão judicial. Isso ocorreu na 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, onde a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos emocionais individuais relacionados a vazamentos de informações.
Os incidentes envolvendo o Facebook aconteceram nos anos de 2018 e 2019 e também afetaram contas no Messenger e WhatsApp, que são todos de propriedade da empresa controladora Meta. Essa notícia surge em um momento crucial para a proteção de dados no país, podendo ter consequências significativas para os usuários de redes sociais em todo o território nacional.
Indenização por Vazamento de Dados no Facebook
O veredicto abrange duas ações coletivas iniciadas pelo Instituto Defesa Coletiva. No entanto, essa decisão ainda está sujeita a recurso, de forma que, embora os clientes possam começar a cumprir a sentença imediatamente, a orientação jurídica sugere aguardar a confirmação final do processo.
O primeiro incidente de vazamento significativo ocorreu em setembro de 2018, quando hackers obtiveram acesso a informações como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de usuários do Facebook. Outros 14 milhões tiveram suas informações comprometidas de maneira mais extensiva, incluindo gênero, localização, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.
Em dezembro do mesmo ano, mais de 6 milhões de usuários tiveram suas fotos indevidamente expostas. Em abril de 2019, senhas de 22 mil contas e informações de mais de 540 milhões de usuários foram reveladas.
Esses três casos fazem parte da primeira ação, protocolada em maio de 2019. A segunda ação, registrada em julho de 2020, menciona uma vulnerabilidade específica no aplicativo WhatsApp em maio de 2019, a qual permitiu que hackers instalassem programas para acessar informações dos dispositivos móveis dos usuários. No entanto, a empresa não informou a quantidade de usuários afetados por esse incidente.
A segunda ação também aborda outra violação relacionada ao Messenger, vinculado ao Facebook. A própria companhia contratou funcionários terceirizados para transcrever áudios enviados pelos consumidores sem o devido consentimento.
O que diz a lei
Lilian Salgado, especialista jurídica do Instituto Defesa Coletiva, enfatizou que, de acordo com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas responsáveis por violações de dados devem notificar as pessoas afetadas. Entretanto, o Facebook não conseguiu identificar de forma específica quais clientes foram impactados. Portanto, qualquer usuário que possa demonstrar o uso da plataforma de mídia social durante os anos de 2018 e 2019 pode ser elegível para compensação.



