Dentro de pouco menos de um mês, a Caixa Econômica Federal vai começar a cobrar uma taxação para clientes que utilizam o sistema de transferência do Pix. A medida, no entanto, deverá atingir apenas as pessoas jurídicas e começar a valer apenas a partir do dia 19 de julho. A cobrança extra foi autorizada pelo Banco Central (BC).
Este formato de taxação extra de transferências via Pix para pessoas jurídicas não chega a ser uma novidade. A maioria dos grandes bancos já utilizava este sistema de cobrança. A Caixa era uma das poucas instituições financeiras que ainda estavam atuando com gratuidade neste sentido. Mas este ponto deverá ser alterado a partir do mês de julho.
Por meio de nota, a Caixa Econômica Federal frisou que o novo sistema “não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais. A prática já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020.”
“Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central”, diz a instituição em nota.
As cobranças
Abaixo, você pode conferir quais serão as cobranças que serão feitas para as pessoas jurídicas que pretendem fazer envios por Pix no sistema da Caixa Econômica Federal.
- Pix transferência: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
– Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento;
– Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
- Pix Compra: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
– Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático;
– Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
- Pix Checkout: 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
– Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico;



