A rede social Facebook foi oficialmente condenada a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos. A decisão foi tomada pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte. A condenação aconteceu depois de alegados problemas com o vazamento de dados de usuários do site, do messenger, e também do aplicativo de mensagens WhatsApp.
A ação em questão estava em análise, e os magistrados consideraram que a empresa não teria apresentado uma lista com o nome das pessoas que tiveram os dados vazados. Além disso, a Meta, que responde pelo Facebook, não teria comprovado ter avisado aos usuários sobre este problema.
Com a decisão, a empresa terá ainda que pagar R$ 5 mil por danos morais para cada usuário da rede social que conseguir comprovar que usava o Facebook nos anos de 2018 e de 2019. A Meta disse que ainda não foi informada da decisão. Em tese, a empresa ainda pode recorrer do decreto da Vara.
Entendendo o caso envolvendo Facebook
Depois de uma série de denúncias de supostos vazamentos de dados, o Instituto Defesa Coletiva decidiu protocolar uma ação na justiça alegando que a empresa estaria prejudicando os seus usuários, ao permitir o vazamento dos dados dos mesmos.
Como saber se meus dados foram vazados
Mas como saber se os seus dados estão entre os das pessoas que tiveram os vazamentos? Como dito, o Facebook decidiu não enviar para a justiça os nomes das pessoas que tiveram os seus dados vazados nos últimos anos.
Assim, o entendimento do Instituto Defesa Coletiva é de que todos os consumidores que usavam o Facebook naquela época poderão ter direito ao dinheiro.
E o que fazer para receber o dinheiro?
Para conseguir uma chance de receber o dinheiro da indenização de R$ 5 mil, é importante que o usuário ajuíze uma ação da execução da sentença coletiva.
Este valor de R$ 5 mil pode ser dobrado em alguns casos, já que o patamar se refere a cada ação coletiva. Assim, se ele comprovar que tinha vínculo com as plataformas no momento dos vazamentos dos dados, poderá receber mais de R$ 5 mil.
Para comprovar que o cidadão estava usando o facebook no período habilitado, um simples print da linha do tempo já pode ser suficiente para realizar a indicação.




