A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pegou milhares de consumidores de surpresa com uma proposta de reajuste na conta de luz que promete afetar significativamente a vida de dois milhões de residências em diferentes regiões do país. Confira apontamentos importantes sobre esse reajuste para o cidadão de forma ampla!
CONTA DE LUZ: o impacto do reajuste de 44% para dois milhões de residências
O aumento de 44% na tarifa de energia elétrica, se acatado, atingirá cerca de 2,6 milhões de unidades consumidoras nos estados do Acre, Amapá, Piauí e Rondônia, com previsão de entrar em vigor até o final deste mês de setembro.
O maior impacto na Região Equatorial Amapá
De acordo com a Aneel, o maior reajuste, que chega a alarmantes 44,41%, será aplicado para os consumidores de baixa tensão da região Equatorial Amapá, subsidiária da Equatorial Energia.
Esta distribuidora também atende a outros seis estados: Alagoas, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí e Rio Grande do Sul, com mais de 211 mil unidades consumidoras de energia elétrica distribuídas em todos os 16 municípios amapaenses.
As razões por trás do aumento
Segundo informações da área técnica da Aneel, o percentual proposto para o reajuste na conta de luz é uma combinação de novos custos e o fim dos efeitos de medidas mitigadoras adotadas nos processos tarifários dos últimos anos, especialmente durante o biênio 2020-2021.
Contudo, em março deste ano, a Aneel já havia autorizado reajustes na conta de luz de até 12,67% nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais. No mês de abril, a agência estendeu os ajustes para os estados da Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Em suma, esses percentuais de reajuste compõem a proposta de revisão tarifária da distribuidora, que visa atualizar os valores pagos pelos consumidores e outros parâmetros estabelecidos pela Aneel a cada quatro ou cinco anos.
Perspectiva de redução das bandeiras tarifárias
Além do aumento na conta de luz, a Aneel também aprovou a abertura de uma Consulta Pública com o objetivo de debater sobre a redução dos valores de referência das bandeiras tarifárias.



