O Brasil é um país conhecido por sua burocracia, especialmente quando se trata de transações imobiliárias. A compra ou venda de um imóvel envolve uma série de documentos e assinaturas, principalmente quando há financiamento bancário envolvido.
Contrato de gaveta na compra e venda de imóveis: compreenda o conceito e avalie os riscos
Para simplificar esse processo, muitas pessoas recorrem ao chamado “contrato de gaveta”. No entanto, é importante entender o que esse contrato realmente implica e os riscos que ele pode representar para todas as partes envolvidas.
O que é um contrato de gaveta?
Em suma, o termo “contrato de gaveta” é uma expressão popular utilizada para descrever um documento informal que registra uma negociação entre duas partes.
Desse modo, esse contrato é frequentemente utilizado em transações de compra e venda de imóveis que não envolvem financiamentos bancários e não são registradas em cartório. Mesmo quando preparado por um corretor ou advogado, o contrato de gaveta mantém seu caráter informal.
Como funciona um contrato de gaveta?
A principal ideia por trás do contrato de gaveta é simplificar o processo de negociação entre as partes envolvidas. Isso significa pular etapas burocráticas, como a aprovação de crédito ou o financiamento, especialmente em transações imobiliárias.
Por exemplo, em uma compra de imóvel, o imóvel continua registrado no nome do vendedor até que o comprador liquide integralmente a dívida. Nessa situação, os compradores pagam as parcelas do imóvel diretamente aos vendedores, que, por sua vez, utilizam esses pagamentos para quitar o empréstimo junto ao banco.
Em outras palavras, o vendedor atua como intermediário entre o banco e o comprador. Entretanto, se uma das partes não cumprir o acordo, isso pode resultar em sérios problemas, incluindo dívidas ou até mesmo a perda do imóvel.

A legislação e os riscos do contrato de gaveta
O contrato de gaveta é um acordo não formalizado em cartórios de registro de imóveis, e isso vai contra o artigo 108 do Código Civil, que determina a necessidade de registro em situações que englobam a “criação, transferência, alteração ou renúncia de direitos reais sobre imóveis cujo valor supere 30 vezes o salário mínimo mais elevado em vigor no país”.


