Por unanimidade, os julgadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reformaram decisão de primeira instância para reconhecer a incidência de erro na contratação de um seguro de vida, determinando a modificação do contrato a fim de que a filha de um consumidor deixe de constar como contratante, sendo apontada como herdeira e beneficiária.
Vontade íntima do contratante
De acordo com o processo, em 1997, um homem de 66 anos contratou um seguro do Banco do Brasil, contudo, sua filha de 22 anos constou, equivocadamente, como contratante, de modo que ele foi apontado como beneficiário.
No entanto, em 2018, o contratante percebeu que os polos do contrato haviam sido invertidos, razão pela qual ajuizou uma demanda com a finalidade de retificação dos dados.
Ao analisar o caso em segunda instância, o desembargador José Carlos de Oliveira, relator, ressaltou a teoria da reserva mental e as teorias da vontade e da declaração, segundo as quais deve prevalecer a vontade íntima do contratante.



