Atualmente existem duas formas de contribuir à Previdência Social. O cidadão pode ser um Contribuinte Individual ou Facultativo, além de realizar os recolhimentos através do plano normal, simplificado ou de baixa Renda. Vale ressaltar que para cada tipo de plano existem códigos específicos de contribuição.
Veja também: Ampliação do benefício de R$1.210 para quem nunca contribuiu via INSS
Contribuinte Individual e Facultativo
Em suma, a diferença entre segurado facultativo e contribuinte individual é a obrigatoriedade do vínculo com o INSS:
- O Contribuinte Individual é um segurado obrigatório do INSS;
- O Contribuinte Facultativo pode ou não escolher se vincular à Previdência.
Como prevê o artigo 11, V, da lei 8.213/91, contribuintes individuais são:
- Pessoas físicas que exploram atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
- Membros de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
- Brasileiros civis que trabalham no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
- Diretores de empresas (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
- Diretores de cooperativas; síndico remunerado;
- Sócios-gerentes ou cotistas de empresas;
- Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
- Aqueles que exercem atividade econômica, lucrativa ou não.
Agora, conforme o artigo 11 do decreto 3.048/99, podem se inscrever como segurados facultativos:
- Estudantes maior de 16 anos;
- Pessoas que exerçam trabalho doméstico na sua própria residência (“do lar”);
- Síndicos de prédio, não remunerados;
- Estudantes sem ocupação remunerada;
- Brasileiros que acompanhem cônjuges para trabalho no exterior;
- Desempregados;
- Membros do conselho tutelar, não vinculados a nenhum outro regime;
- Estagiários;
- Pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
- Presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
- Brasileiros que vivam no exterior.
Vale salientar que existem duas situações em que mesmo que o segurado exerça atividade remunerada, ele não será vinculado obrigatório. Esses são os estagiários e os presidiários, pois ainda que recebam por seus trabalhos não estão automaticamente inscritos no INSS.



