Com a pandemia, um grande número de empresas acabou fechando as portas, causando demissão em massa e levando o país para uma crise econômica sem precedentes. Vários setores da sociedade tiveram problemas, inclusive uma fábrica de bebidas gigante, a Del Rey, que se afundou em dívidas, encerrando as suas atividades.
Todavia, ela é uma organização conhecida, que teve bastante sucesso no passado, sendo inclusive, queridas pelos consumidores brasileiros. Dessa forma, a fábrica de bebidas em questão é do grupo Del Rey, fundado no longínquo ano de 1940. Sendo assim, a indústria estava em atividade há mais de 80 anos e agora teve que decretar falência.
Esse é um triste fim de uma empresa que havia caído no gosto da população, com a comercialização de bebidas como refrigerantes e sucos. Vale ressaltar que a organização do grupo Del Rey, decretou falência no ano de 2020 e diferentemente de outras companhias, não entrou com um pedido de recuperação judicial.
Analogamente, a recuperação judicial se dá, no momento em que uma empresa se vê imersa em dívidas e problemas financeiros, e tenta se recuperar, para que não tenha que decretar falência, ou seja, fechar suas portas e encerrar suas atividades. É um modo de tentar resolver suas questões sem precisar demitir seus funcionários.
Grupo Del Rey
A princípio, o Grupo Del Rey não entrou com um pedido de recuperação judicial. Isso fez com que a organização tivesse todos os seus bens apreendidos, para o pagamento de suas dívidas, de seus credores. Neste caso, houve uma determinação da justiça e a empresa foi obrigada a abrir mão de seu patrimônio.
Desse modo, muitos ativos do grupo Del Rey foram leiloados para o pagamento de seus credores, como por exemplo, um dos mais importantes, o parque fabril, localizado em Ribeirão das Neves em Minas Gerais. Neste caso, o lance inicial do leilão realizado por determinação da justiça foi de cerca de R$67 milhões.
A situação não está boa para a empresa. De acordo com Alexandre Pedrosa, responsável pelo leilão do Grupo Del Rey, “não pode ter lance abaixo do valor mínimo divulgado no primeiro leilão, mas, no segundo, o valor cai 50%. Além disso, legalmente, o bem arrematado torna-se livre e desembaraçado de qualquer ônus”.



