Presidente do Banco Central afirma que não haverá cobranças de taxas no uso do PIX. Imagem: Brasil de Fato.
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A trajetória do PIX desde o seu lançamento é notável, com uma adesão significativa por parte dos brasileiros, impulsionada pela conveniência e agilidade que ele proporciona nas transações financeiras.
Um dos pilares que impulsionou essa adoção é a política de ausência de encargos para os usuários, algo que se destaca no cenário de pagamentos do país.
Na presente semana, ganhou destaque o momento em que Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, foi interpelado sobre esse tópico em específico durante sua participação numa sessão no Senado Federal.
E é exatamente sobre isso que vamos abordar nesse texto. Reunimos aqui as informações disponibilizadas sobre essa possível taxação do mais utilizado sistema de pagamentos atualmente. Além disso, é claro, vamos esclarecer também diversas outras dúvidas relacionadas.
Todavia, de antemão, é sensato considerar que, como qualquer sistema em constante evolução, o PIX pode passar por ajustes ao longo do tempo para melhor atender às demandas e manter sua sustentabilidade.
É verdade que o PIX será taxado?
Presidente do Banco Central afirma que não haverá cobranças de taxas no uso do PIX. Imagem: Brasil de Fato.
Em resposta a indagações sobre a eventual implementação de taxas sobre o sistema PIX, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, refutou categoricamente tal possibilidade sobre as pessoas físicas.
Ele afirmou que não está nos planos a aplicação de quaisquer taxas sobre as transações efetuadas por meio do sistema de pagamentos, destacando que tal conceito não possui fundamentação.
Todavia, o presidente do BC esclareceu que as instituições bancárias estão sendo instadas a intensificar as medidas de segurança no processo de abertura de contas.
O objetivo desse esforço é desencorajar a criação de contas “laranja”, que frequentemente são utilizadas em atividades fraudulentas. Essas ações visam a prevenir ocorrências de golpes que exploram a infraestrutura do PIX.
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Além disso, uma estratégia adicional em andamento para conter atividades fraudulentas é a introdução da funcionalidade de “modulação” do PIX.
Dessa forma, a proposta é permitir que os usuários personalizem suas configurações, de modo a restringir transferências somente para contatos preestabelecidos. Por exemplo, essa funcionalidade possibilitaria que um usuário somente envie recursos para contas de confiança.
Em resumo, reiterando seu compromisso com a acessibilidade e conveniência do sistema, o Banco Central enfatiza que, como regra geral, as pessoas físicas continuarão isentas de tarifas para operações de pagamento ou recebimento via PIX.
Ao contrário da abordagem aplicada ao uso do PIX por indivíduos, quando se trata de transações comerciais envolvendo empresas, é importante ressaltar que a utilização dessa ferramenta de pagamento poderá estar sujeita a tarifas.
É relevante observar que o Banco Central não impõe um valor máximo para as tarifas associadas a tais transações. Isso significa que cada instituição bancária possuirá a autonomia para estabelecer suas próprias taxas, de acordo com suas políticas internas e diretrizes específicas.
Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes das possíveis tarifas que podem ser aplicadas pelo banco com o qual elas optam por conduzir suas transações via PIX.
A tarifa poderá ser aplicada nas circunstâncias a seguir:
Transferências
Envio de PIX de uma entidade empresarial para uma pessoa física, realizado através de inserção manual de informações, utilização da chave PIX ou iniciador de pagamento;
Envio de PIX de uma entidade empresarial para outra entidade empresarial, envolvendo inserção manual de dados ou utilização da chave PIX.
Compras utilizando PIX
Recebimento de PIX em transações de pessoa física para entidade empresarial, utilizando informações bancárias, iniciador de pagamento, chave PIX ou QR Code estático;
Recebimento de PIX em transações de entidade empresarial para outra entidade empresarial, por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.
PIX Checkout
Recebimento de PIX em transações de pessoa física para entidade empresarial, através de QR Code dinâmico;
Recebimento de PIX em transações de entidade empresarial para outra entidade empresarial, via QR Code dinâmico.
Por fim, é fundamental salientar que o conceito de “tarifa” difere do termo “tributação”. Não estão em curso discussões relacionadas à utilização de tarifas com o objetivo de tributação.
Assim, o foco está na regulamentação das tarifas para as situações mencionadas anteriormente, sem que isso esteja vinculado a debates sobre tributação.
Profissional de comunicação, atuando com produção de conteúdo otimizado e em outras esferas do marketing digital desde 2017. No portal, exerce função de redatora sobre temas referentes a: política, atualidades, benefícios sociais e direitos dos trabalhadores.