De acordo com o Ministério da Economia (ME), a prorrogação do drawback para exportações objetiva a harmonização do tratamento de desoneração do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Economia: a harmonização do tratamento de desoneração do AFRMM
Segundo o Ministério da Economia (ME), até meados de 2018, o Governo Federal concedia a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) exigido sobre as compras de mercadorias importadas dentro dos regimes de suspensão e isenção. No entanto, o entendimento acerca da matéria mudou e o tributo começou a ser cobrado no contexto do drawback isenção.
Atualmente, o novo dispositivo sancionado soluciona o problema de discriminação e incongruência fiscal entre os diferentes regimes de drawback, ao restabelecer a harmonização do tratamento de desoneração do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), enfatiza o Ministério da Economia (ME).
Apoio à competitividade externa das empresas nacionais
A medida aumenta a competitividade externa das empresas brasileiras, a partir da redução do custo de aquisição de itens utilizados na produção de bens que serão exportados. Conforme destaca o Ministério da Economia (ME), os dados da Secex mostram que o número de empresas que utilizam o drawback isenção está em crescimento, passando de 332 em 2015 para 696 no ano passado.
Investigação de origem
De acordo com informações oficiais, a lei sancionada também revoga o artigo 38 da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que regulava a concessão de licença de importação em operações sujeitas a investigação de origem não preferencial, destaca o Ministério da Economia (ME).



