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Economia: a harmonização do tratamento de desoneração do AFRMM

Por Veronica Stivanim· 3 min de leitura
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De acordo com o Ministério da Economia (ME), a prorrogação do drawback para exportações objetiva a harmonização do tratamento de desoneração do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Economia: a harmonização do tratamento de desoneração do AFRMM

Segundo o Ministério da Economia (ME), até meados de 2018, o Governo Federal concedia a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) exigido sobre as compras de mercadorias importadas dentro dos regimes de suspensão e isenção. No entanto, o entendimento acerca da matéria mudou e o tributo começou a ser cobrado no contexto do drawback isenção.

Atualmente, o novo dispositivo sancionado soluciona o problema de discriminação e incongruência fiscal entre os diferentes regimes de drawback, ao restabelecer a harmonização do tratamento de desoneração do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), enfatiza o Ministério da Economia (ME).

Apoio à competitividade externa das empresas nacionais

A medida aumenta a competitividade externa das empresas brasileiras, a partir da redução do custo de aquisição de itens utilizados na produção de bens que serão exportados. Conforme destaca o Ministério da Economia (ME), os dados da Secex mostram que o número de empresas que utilizam o drawback isenção está em crescimento, passando de 332 em 2015 para 696 no ano passado.

Investigação de origem

De acordo com informações oficiais, a lei sancionada também revoga o artigo 38 da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que regulava a concessão de licença de importação em operações sujeitas a investigação de origem não preferencial, destaca o Ministério da Economia (ME). 

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Pelo artigo, a licença somente seria aprovada após a conclusão da investigação, que ocorre quando há suspeitas de falsa declaração do país de origem pelos importadores para evitar o pagamento de medidas de defesa comercial – como os direitos antidumping – impostas pelo governo brasileiro.

Ajuste dos procedimentos à Lei do Ambiente de Negócios

De acordo com informações do Ministério da Economia (ME), a revogação foi necessária para ajustar os procedimentos à Lei do Ambiente de Negócios (Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021), que eliminou a exigência desse licenciamento na hipótese de investigação e reforçou a aplicação de penalidades em caso de serem detectadas condutas ilícitas na importação.

Remuneração do FAT Cambial

Em outra frente, a nova lei moderniza a legislação brasileira para acompanhar as mudanças no cenário financeiro internacional, informa o Ministério da Economia (ME).

Segundo a secretaria-executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia, com a descontinuidade de divulgação da taxa Libor e a migração das principais agências de crédito à exportação para outras taxas, foi necessária uma atualização dos indicadores financeiros no âmbito dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) utilizados para apoio à exportação, por meio das linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), conforme destaca o Ministério da Economia (ME) através de recente divulgação oficial.

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Veronica Stivanim

Escrito por

Veronica Stivanim

Formada em Administração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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