Ao julgar monocraticamente a Apelação Cível n. 03021217320158240125, o desembargador André Luiz Dacol, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, confirmou a sentença que condenou uma revendedora de eletrodomésticos a, juntamente com o fabricante, indenizar um homem que adquiriu um refrigerador estragado.
O homem comprou o produto como presente de casamento para sua neta, no entanto, ele foi entregue sem funcionar e contendo amassados em sua lataria.
Eletrodoméstico estragado
Consta nos autos que o refrigerador foi adquirido pelo valor de R$ 1.800 para ser entregue uma semana antes do casamento.
Contudo, ao abrir a embalagem da mercadoria, a neta do requerente verificou que o bem estava com a lateral amassada e, além disso, não ligava.
Diante disso, o consumidor pleiteou à loja a restituição do valor pago, mas, tendo em vista a recusa da devolução, ele realizou uma reclamação no Procon da cidade.
Sem obter qualquer retorno, o idoso ajuizou uma demanda indenizatória em face da revendedora e do fabricante do eletrodoméstico.



