Os brasileiros que gostam de feriados podem comemorar a chegada de mais uma folga. Na próxima quinta-feira, dia 12 de outubro, celebra-se o Dia de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil.
Muitas pessoas aguardam ansiosamente a chegada dos feriados, pois estas datas permitem a liberação dos trabalhadores de suas funções laborais. Dessa forma, possibilitam o descanso ou a realização de atividades que não são possíveis em dias normais de trabalho.
Embora a palavra “feriado” remeta a folga, nem todos os trabalhadores são liberados das suas funções. A Lei nº 605/1949 garante o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e regulamenta o trabalho em feriados civis e religiosos, estabelecendo um limite para a folga dos trabalhadores.
Em resumo, existem algumas atividades cuja interrupção do trabalho é inviável devido às exigências técnicas das empresas. Nesses casos, nem todos os trabalhadores podem aproveitar os feriados. Contudo, a remuneração deve acontecer em dobro, havendo ainda a possibilidade de o empregador definir um dia alternativo de descanso para os trabalhadores.
Atividades essenciais não têm feriados
A saber, algumas atividades devem funcionar regularmente ou em esquema de plantão, mesmo durante os feriados, pois elas são essenciais. Veja abaixo os principais setores cujo trabalho não pode ser interrompido totalmente:
- Coleta de lixo;
- Energia;
- Limpeza;
- Saúde;
- Segurança;
- Serviços funerários;
- Telecomunicações;
- Transporte.
Em suma, a folga compensatória para os trabalhadores destes setores ocorre através de acordos e convenções coletivas entre sindicatos patronais e de empregados. Quando não existem estas especificações, a empresa pode pagar a remuneração horária em dobro, caso ele trabalhe durante um feriado.
Feriados nacionais x pontos facultativos
Muita gente confunde feriados nacionais com pontos facultativos. Em primeiro lugar, vale destacar que os feriados nacionais são aqueles previstos em lei federal. Logo, estas folgas valem para todo o território nacional.
Por outro lado, os pontos facultativos não possuem essa especificação. Estes dias só serão considerados feriados se houver lei estadual ou municipal que estabeleça essa condição à data. Portanto, a situação dos trabalhadores pode ser diferente de um município para o outro em caso de ponto facultativo.
Em síntese, alguns municípios e estados podem determinar em lei a folga do trabalho nessas datas, transformando-as em feriados locais. Já outros locais podem optar pelo trabalho normal, sem dar aos trabalhadores o direito de tirar folga.

12 de Outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida
O próximo feriado do país é o de 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida. Para alegria dos trabalhadores, esta data é um feriado nacional, ou seja, todos devem folgar nesta data, exceto os setores essenciais, cujo trabalho não pode ser interrompido.



