O julgamento da ADI 5090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que estava previsto para ocorrer no dia 13 de maio, permitiria a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013. No entanto, foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por um prazo indeterminado.
As ações dos trabalhadores ainda então em trâmite na justiça. Além disso, é possível entrar com novas ações, sejam elas coletivas ou individuais. A correção seria estabelecida por índices de rendimento mais favoráveis ao trabalhador.
Desde o ano de 1999, a Taxa Referencial (TR) medida monetária utilizada atualmente pela Caixa Econômica Federal, está abaixo da inflação. Dessa forma, os rendimentos das cotas depositadas nas contas do fundo de trabalhadores que exerceram atividade em regime CLT neste período, estão menores do que deveriam ser.
Segundo a advogada Adhara Camilo, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, quem ainda tem interesse em solicitar a revisão pode entrar com a ação.
“Vários trabalhadores estão entrando com ação, pois têm medo de que o STF restrinja a decisão apenas para os FGTS recolhidos a partir do julgamento”, diz.
Risco de entrar com a ação
Em relação a desvantagem de entrar com uma ação contra a Caixa, a advogada ressalta que o STF pode julgar a ação como improcedente. Além disso, ela destaca que processos locais estão sendo indeferidos tanto na primeira quanto na segunda e terceira instâncias.
“Ao meu ver, não vale a pena entrar neste momento, porque os já julgados localmente estão sendo indeferidos”, argumenta. No mais, ainda é possível que causa seja perdida, visto que o STF não seja favorável a ação.


