Uma questão frequente que surge é a possibilidade de sacar o FGTS de parentes falecidos. Em situações de óbito na família, é comum surgirem dúvidas sobre os procedimentos relacionados aos bens deixados pelo falecido, e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço está entre essas preocupações.
Sim, os herdeiros têm o direito de receber o FGTS do falecido, assim como o saldo que permanece na conta. No entanto, todo o processo deve seguir as diretrizes legais e ser conduzido de acordo com a legislação vigente.
Modalidades de resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Saque-Rescisão
- Permite o resgate total do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
- Multa de 40% sobre o valor do saldo;
- Imposto de renda de 7,5% a 25% sobre o valor do saldo, descontado na fonte.
Saque-Aniversário
- Permite o resgate anual de uma parte do saldo do FGTS, no mês de aniversário do trabalhador;
- Não há multa rescisória;
- Imposto de renda de 7,5% a 25% sobre o valor do saque, descontado na fonte.
Outras modalidades de resgate
- Aposentadoria: Permite o resgate total do saldo do FGTS após a aposentadoria;
- Doença grave: Permite o resgate total ou parcial do saldo do FGTS em caso de doenças graves, como câncer e HIV;
- Compra de imóvel: Permite o resgate do saldo do FGTS para a compra de imóvel residencial, financiado ou não;
- Amortização ou liquidação de financiamento imobiliário: Permite o resgate do saldo do FGTS para amortizar ou liquidar um financiamento imobiliário.
O que a lei diz a respeito do resgate do FGTS de falecidos?
A resolução desse assunto costuma ser mais simples do que outros aspectos relacionados à herança, uma vez que não é necessário recorrer a advogados ou lidar com excessiva burocracia para efetuar o saque do FGTS.
O saque dos valores pertencentes ao parente falecido pode ser realizado através do aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Isso significa que, em muitos casos, não é preciso recorrer ao Judiciário para efetuar o resgate.




