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FGTS: Em quais situações posso sacar o meu saldo?

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura
Dinheiro esquecido: CAIXA convoca trabalhadores para o saque de R$ 1 MIL do FGTS
Foto: Reprodução

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O trabalhador que atua com a carteira assinada pode sacar até R$ 1 mil de suas contas vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). De acordo com o Ministério de Trabalho e Previdência, cerca de 42 milhões de pessoas foram beneficiadas.

O FGTS é criado com depósitos mensais realizados pelo empregador. Em suma, o crédito deve corresponder a 8% do salário pago ao funcionário. Além disso, a cada novo contrato, uma nova conta é aberta para o trabalhador no FGTS.

Assim, devido à crise econômica, o Governo Federal permitiu que os trabalhadores pudessem fazer um saque extraordinário do saldo disponível no Fundo de Garantia. Os depósitos ocorreram entre os meses de abril e junho deste ano.

Neste sentido, os trabalhadores que querem sacar os valores podem acessar a sua conta do Caixa Tem – aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal. Pela plataforma é possível movimentar os recursos facilmente pelos serviços oferecidos.

De todo modo, existem outras formas de acessar o dinheiro do Fundo de Garantia, lembrando que cada um delas é prevista por lei.

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Outras situações em que o FGTS pode ser sacado

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
  • Saque-aniversário.

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