Quando o trabalhador é contratado com a carteira assinada, uma conta de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal. Assim, cabe ao empregador depositar mensalmente 8% do salário do funcionário na poupança trabalhista.
Entretanto, mesmo que os valores sejam de direito do titular, só podem ser resgatados em situações específicas e previstas na lei. Para isso existem as modalidades de saque, e entre elas está o saque-aniversário. Por meio dele, é possível sacar parte dos valores depositados anualmente.
No entanto, para isso, é preciso aderir a opção e deixar o saque-rescisão, liberado mediante a demissão sem justa causa. Neste sentido, caso a dispensa ocorra, o trabalhador aderente do saque-aniversário não terá direito aos valores integrais do FGTS, mas apenas a multa rescisória de 40%.
Por esta e outras razões, o atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, está planejando acabar com este saque. Estava previsto para o mês de março uma reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia para discutir sobre o fim ou novas condições para o saque-aniversário, contudo ainda não há informações.
Como aderir o saque-aniversário do FGTS?
Neste mês, os interessados ainda podem aderir a modalidade de saque do FGTS. Veja como:
- Acesse o aplicativo do FGTS;
- Informe o seu login e senha, caso já seja cadastrado;
- Clique na opção “Saque aniversário”;
- Em seguida, toque em “Modalidade saque-aniversário;
- Feito isto, clique em “Optar pelo saque-aniversário”;
- Um termo será gerado para que o usuário prossiga com a operação;
- Realizados os procedimentos, o sistema vai efetivar a troca de modalidade.
Contudo, é importante frisar que caso se arrependa, o trabalhador pode retornar ao saque rescisão do FGTS. No entanto, neste caso, após a solicitação de retorno será necessário aguardar um prazo de 24 meses para que a troca seja efetivada


