O STF (Supremo Tribunal Federal) irá retomar nesta quinta-feira (27) um julgamento que pode alterar a forma com que é realizada a correção dos valores disponíveis no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Nesse sentido, a ação que está em julgamento coloca a Taxa Referencial (atualmente usada para a correção) como inconstitucional, ou seja, inválida.
O julgamento, que começou na semana passada, teve sua sessão interrompida após os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e André Mendonça voltarem a favor da correção. De acordo com os ministros, os valores do FGTS não podem ser corrigidos com uma taxa abaixo daquela que corrige a caderneta de poupança.
Esta ação foi inicialmente apresentada pelo partido Solidariedade, em 2014. Ela questiona o modelo atual de correção do FGTS, que ocorre de acordo com a chamada Taxa Referencial (TR). Essa é um tipo de taxa de juros criada nos anos 90, sendo utilizada como parâmetro para algumas aplicações financeiras no Brasil.
De acordo com o Solidariedade, a TR não pode ser “utilizada para fins de atualização monetária por não refletir o processo inflacionário brasileiro”. Além disso, o partido afirma que a taxa atual não conseguiu acompanhar os índices da inflação no Brasil, provocando uma “defasagem que só se agrava com o decorrer do tempo”. Essa defasagem se refere à desvalorização do dinheiro dos trabalhadores nas contas do FGTS, que só aumenta ao longo dos anos.
Julgamento no STF
O relator da ação no STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu em seu voto que a correção anual mínima dos saldos do FGTS deve ser, pelo menos, igual a caderneta de poupança. No entanto, Barroso estabeleceu que a nova regra passe a valer apenas para os depósitos feitos após a data de julgamento do Supremo. Desta maneira, os pagamentos retroativos, para os trabalhadores que tiveram seu dinheiro perdido ao longo dos anos, não iriam ocorrer.



