O IPTU Social é uma das modalidades do famoso imposto, que é pago anualmente para cada prefeitura, onde cada uma distribui as suas verbas arrecadadas como preferir e de acordo com a sua necessidade.
Nos tópicos abaixo você entenderá melhor o que é o IPTU, o que também IPTU Social, como se você tem direito a esse tipo de pagamento e onde é possível também realizar o pagamento deste imposto.
Entenda o que é o IPTU
O IPTU, também conhecido como imposto predial e territorial urbano, é cobrado anualmente para pessoas que possuem seus imóveis próprios e até mesmo alugados, desde que isso esteja acordado em ambas partes.
Assim, o valor arrecadado pelas prefeituras é destinado para reparos nas regiões. Como, por exemplo, reparos em asfaltos e outras obras que beneficiem a população local.
É importante dizer, que obrigatoriamente é necessário realizar o pagamento desse imposto. Então, caso isso não seja feito, é aplicada uma sanção, podendo interferir na restrição do nome e aquisição de crédito do proprietário daquele imóvel.
Aliás, a porcentagem da arrecadação pode depender também da prefeitura, podendo ser entre um ou 2% do valor total do imóvel avaliado.
Como realizar o pagamento do IPTU?
O IPTU pode ser pago nas agências das unidades bancárias de bancos conhecidos e também pelo internet banking, caso o seu banco aceite.
Além disso, também existe a possibilidade do pagamento ser aceito nas casas lotéricas, a depender do valor dele. Portanto, antes de efetuar o pagamento, dirija-se a uma dessas unidades e visualize os requisitos para que o pagamento seja feito.
Por fim, ainda existe a possibilidade de efetuar o pagamento de maneira parcelada através de carnê. Assim, neste caso, a cada mês será necessário realizar o pagamento na unidade bancária.
O que é o IPTU Social e como saber se tenho direito
Como em todo o benefício existem alguns requisitos a serem atendidos e com o IPTU social não é diferente.
O IPTU social atua como a isenção do imposto. Portanto, funciona como uma forma de benefício para pessoas que foram economicamente afetadas com a pandemia da Covid 19.
Proprietários de imóveis com valor até 100 mil reais, também, podem ser amparados pelo benefício de ter a isenção de pagamento, mas não são só esses os beneficiados.



