A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), em decisão liminar, permitiu que a mãe realize visitas presenciais a filha. O Juízo do 1º Grau, considerando a situação de calamidade pública, por causa da pandemia da COVID-19, tinha estabelecido que o convívio materno seria por meio de de videochamada. A mãe teria contato com a filha por cinco dias na semana, pelo tempo de 30 minutos. Contudo, a partir de agora a requerente poderá visitar pessoalmente a criança.
Guarda compartilhada
A desembargadora Regina Ferrari, o avaliar o caso, manteve a guarda compartilhada, tendo o lar da avó paterna como referência. Entretanto, a magistrada disse que as visitas devem ocorrer “sem nenhum embaraço, sob pena de modificação do regime de guarda”.
Contudo, a magistrada enfatizou que todos os cuidados e regras devem ser observadas tanto para garantir a proteção à criança, quanto evitar contaminação. “Aqui convém abrir parênteses para consignar que as partes envolvidas devem observar todas as regras de cuidado no trato com a criança; conferindo-lhe integral proteção, de forma a diminuir, e até mesmo eliminar, os riscos de contaminação do vírus Sars-Cov-2”.
A mãe relatou que tinha a guarda compartilhada da filha; porém, no início do ano a criança passou a ficar com o pai, sob a guarda da avó paterna, pois a requerente tinha dois empregos. Conforme alegação da mãe, após o relaxamento das medidas de isolamento voltou a ver a filha regularmente. No entanto, quando quis que a criança ficasse mais dois dias com ela foi alvo de ameaças. Por isso, solicitou a guarda compartilhada, tendo o lar materno como referência.


