A guarda compartilhada entre os pais é um instituto ainda recente no ordenamento jurídico brasileiro que, por conseguinte, ainda traz algumas inseguranças e dúvidas tanto para as famílias, quanto para os próprios operadores de direito, que divergem acerca do assunto.
Com efeito, em que pese hajam benefícios na guarda compartilhada, esta modalidade de guarda deve ser aplicada somente quando houver entendimento e harmonia entre os pais.
Caso contrário, somente trará conflitos e confusão psíquica para a criança, que estará inserida em uma competição entre os pais.
Neste artigo, discorreremos acerca dos pontos positivos e negativos da guarda compartilhada.
Guarda Compartilhada no Brasil
A guarda compartilhada foi implantada no ordenamento jurídico brasileiro em razão do advento da Lei 11.698/2008, que incluiu os artigos 1.583 e seguintes do Código Civil.
Com efeito, sua eficácia está validada, vez que juízes passaram a propor acordos de guarda compartilhada entre os pais.
Isto encontra amparo nos princípios do melhor interesse da criança e da igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres.
Com base no princípio da igualdade jurídica de todos os filhos, não se faz distinção entre filho matrimonial, não-matrimonial ou adotivo quanto ao poder familiar, nome e sucessão.
Assim, a partir da constitucionalização do princípio da igualdade e isonomia entre os filhos, todos os filhos, havidos ou não na constância do casamento passaram a ter os mesmos direitos e deveres, deixando de existir a dicotomia entre filhos legítimos e ilegítimos.
O planejamento familiar é regulado pela Lei 9.263/9, que regula o § 7º do artigo 227 da Constituição Federal.
Referidos dispositivos estabelecem formas de orientação, por meio de políticas públicas, para orientação e prevenção do planejamento familiar.
Portanto, ao assumirem o pleno dever de assistir, criar e educar os filhos, devem assegurar prioridade absoluta da criança e do adolescente frente à família, sociedade e Estado.
Ainda, independente da convivência ou relacionamento dos pais, a eles cabe a responsabilidade pela criação e educação dos filhos.
De acordo com o art. 1583, §2º, do Código Civil, na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
Vale dizer, o ordenamento jurídico brasileiro trouxe a possibilidade da guarda compartilhada aos pais.
Todavia, deve ser realizada de maneira responsável e pensando especialmente no desenvolvimento psicológico e social dos filhos.
Aspectos Positivos e Negativos da Guarda Compartilhada
A guarda compartilhada é, de início, receosa para a família, pois a partir do momento em que ela se inicia, os pais, que estavam acostumados a ver seus filhos todos dias, passam a encontrá-los somente como foi decidido judicialmente.
Todavia, a guarda compartilhada só resulta em efeito se há uma harmonia entre a família.
Isto porque tanto o pai quanto a mãe devem ter consciência sobre a importância de manter uma relação saudável, a fim de que a criança desfrute corretamente da companhia de cada um em seu respectivo período.
Com efeito, para a criança, a adaptação após a separação dos pais, em conviver separadamente com cada um, é extremamente delicada.



