Começou oficialmente a temporada de envio da declaração do Imposto de Renda para este ano de 2025. A partir das 8h desta segunda-feira (17), os contribuintes já podem enviar suas declarações para a Receita Federal.
Vale lembrar que o prazo final para a entrega é 30 de maio, e quem perder a data pode ter que arcar com multas.
Mas afinal de contas, quem precisa declarar? Quais são as novidades deste ano? Como preencher a declaração sem dor de cabeça?
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025
Abaixo, você pode conferir a lista de grupos que precisam declarar o Imposto de Renda neste ano de 2025. Note que basta fazer parte de um dos grupos citados abaixo que você vai ser obrigado a realizar a declaração:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Isenção foi ampliada
É importante destacar que neste ano de 2025 a faixa de isenção aumentou. Agora, quem recebeu até dois salários mínimos em 2024 não precisa mais declarar o IR.



