Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem triplicar o valor do seu benefício ao solicitar uma revisão. Existem vários tipos de revisão, que podem ser aderidas a depender do benefício e do que deseja “corrigir”.
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A função de qualquer revisão é garantir que o segurado receba corretamente o que tem direito, logo, os motivos que geram esse pedido podem ser diversos, como erro no cálculo do benefício, período de trabalho não computado, entre outros.
Dentre as revisões do INSS, as principais são:
- Revisão da Vida Toda;
- Revisão do Buraco Negro;
- Revisão da reafirmação da DER;
- Revisão da melhor DIB – Data de Início do Benefício;
- Revisão das atividades concomitantes;
- Revisão do artigo 29 – erro de cálculo;
- Revisão do Teto;
- Revisão dos salários faltantes;
- Revisão do descarte ao contrário;
- Revisão por ganho em ação trabalhista;
- Revisão do subteto;
- Revisão para incluir o adicional de 25%.
Confira mais sobre cada uma delas a seguir
Revisão da Vida Toda
A recente aprovada revisão da vida toda, solicita a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, uma vez que esses recolhimentos não são contabilizados atualmente devido a regra de transição estabelecida em 1999.
Acontece que a autarquia ressaltou ter dificuldade em calcular o valor do benefício após a alteração da moeda nacional, determinada pelo plano real em 1994, considerando a necessidade de conversão dos valores.
Logo, a modalidade surgiu justamente para ser considerado todos os salários de contribuição da vida do segurado para o cálculo da sua aposentadoria. No entanto, só é vantajosa para aqueles que fizeram contribuições maiores antes do referido ano.
Revisão do Buraco Negro
Mediante a uma Lei da Previdência Social, publicada em abril de 1991, os segurados podem solicitar a revisão do buraco negro, que é aplicada diante a ausência de correção nos salários de contribuição durante um determinado período.
Isso porque, havia um “buraco” jurídico entre os anos de 1988 e 1991. Sendo assim, quem teve o benefício concedido entre 05 de outubro de 88 e 05 de abril de 91 poderá solicitar esta revisão.
Revisão da reafirmação da DER
Esta revisão é destinada aos segurados que descobriram que entre a DER (data da entrada do requerimento) e a concessão da aposentadoria possuem direito a uma aposentadoria mais vantajosa do que a que foi concedida.
Isso acontece, pois, muitos beneficiários solicitam o benefício, mas continuam trabalhando e contribuindo à previdência. Desta forma, ao conceder a aposentadoria o INSS precisa avaliar se a melhor aposentadoria é aquela solicitada na data do requerimento, ou se durante o processo administrativo de concessão o segurado conquistou direito a um benefício melhor.
Revisão da melhor DIB – Data de Início do Benefício
Semelhante a revisão anterior, esta possibilidade tem a intenção de evitar que o segurado que preencheu os requisitos de aposentadoria, mas continuou trabalhando, sejam prejudicados com a falta de cálculo das contribuições feitas posteriormente.
Sendo assim, a revisão da melhor DIB permite que o aposentado possa realizar os cálculos da sua renda mensal inicial considerando o momento mais benéfico, tendo o direito de optar pelo cálculo da renda mensal inicial com base nos salários até a complementação do benefício.
Revisão das atividades concomitantes
Durante o período laboral, é possível que o trabalhador concilie dois empregos conjuntamente, devido a isto, realizam duas ou até mais contribuições por vínculos diferentes. No entanto, infelizmente, o INSS muitas vezes deixa de analisar esta situação e faz com que o segurado perca muito dinheiro.
Assim, caso teve o benefício concedido até 13 de novembro de 2019 e trabalhou em mais de um emprego ou atuou como autônomo registrado, saiba que está recebendo menos do que deveria, justamente pelo fato de que o INSS não realizava a soma das contribuições no mesmo período, para o cálculo de aposentadoria.



