O Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou, em fevereiro deste ano, que os segurados que recebem a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) teriam direito à Revisão da Vida Toda. No entanto, após a declaração, diversas tentativas de derrubar a revisão ocorreram.
Revisão da vida toda do INSS
A revisão da vida toda do INSS solicita a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, uma vez que esses recolhimentos não são contabilizados atualmente devido a regra de transição estabelecida em 1999.
Sendo assim, a revisão pode ser solicitada por todo segurado que teve algum dos benefícios abaixo concedidos após 1999 e antes de 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Pensão por Morte;
- Auxílio-Doença.
Antes de solicitar a revisão, é importante que o segurado tenha ciência de que o procedimento será vantajoso, pois, a depender do resultado, o valor do seu benefício pode ser reduzido.



