Durante a última segunda-feira, 15 de janeiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falou sobre o uso de inteligência artificial em seu sistema.
De acordo com o instituto, portanto, já começaram os testes na utilização da ferramenta para combate a fraudes em pedidos de benefícios previdenciários.
Contudo, o órgão pontua que, até o momento, não se encontra em análise a possibilidade de uso da tecnologia para a análise de benefícios e seguros que já foram liberados.
A nova ferramenta é criação da Dataprev, ou seja, empresa do setor de tecnologia do Governo Federal. Assim, esta buscará analisar todos os atestados médicos do Atestmed para iniciar a solicitação na concessão do benefício de incapacidade temporária, antigo auxílio doença.
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Isto é, o objetivo da ação é cruzar informações para impedir o uso de documentos falsos. Dessa maneira, os benefícios realmente se direcionarão aos que têm direito.
Presidente do INSS se manifestou
De acordo com o atual presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, através da ferramenta será possível efetuar o cruzamento de dados com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Além disso, ele também acredita que o serviço já apresentará resultados a partir do primeiro mês de implementação.
No que diz respeito ao processo de liberação dos benefícios, este continuará funcionando da mesma forma, com solicitação do app ou site do Meu INSS. Por meio da plataforma, os cidadãos poderão anexar sua documentação via Atestmed, que substitui a perícia médica presencial, no caso de benefício de no máximo 180 dias.
O processo de análise de dados via inteligência artificial irá executar o cruzamento de diversas informações. Isto é, como nome do médico presente do atestado, número do CRM e especialidade do profissional, por exemplo.
Até o fim de 2023, a análise e detecção de fraudes na concessão deste tipo de benefício vinha ocorrendo de maneira manual, através de um sistema de amostragem.
Como solicitar o benefício no INSS?
Para dar entrada no benefício por incapacidade temporária, o solicitante necessita de possuir a qualidade de segurado, ou seja, já ter, no mínimo, 12 contribuições à Previdência Social antes do afastamento de suas atividades.
Além disso, o requerente também deverá apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento de suas funções por um período de 15 a 180 dias. A solicitação pode ocorrer através do portal Meu INSS.
Caso o INSS negue a concessão do benefício somente pela documentação do Atestmed, será necessário que o cidadão marque um atendimento presencial em uma das agências físicas da Previdência Social.
Nestes casos, o cidadão será informado via Meu INSS, através da mensagem “Perícia presencial por não conformação da documentação médica”.
Segundo o Ministério da Previdência Social, não ocorrerá a negativa da concessão do benefício se baseando somente na análise dos documentos do solicitante.
Em casos de deferimento do pedido, a liberação do benefício ocorrerá por um período de até 180 dias, intercalados ou não.
Segurados que sofrerem acidente de trabalho terão de apresentar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao instituto, caso contrário, deverão solicitar o agendamento de perícia médica.



