À medida que nos aproximamos de 2024, surge uma incerteza no contexto dos aluguéis de imóveis: será que o locatário pode ser incumbido da responsabilidade relacionada ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, popularmente chamado de IPTU? Vamos esclarecer esse questionamento que atormenta diversas pessoas.
Em termos gerais, o dever de quitar o IPTU recai sobre o dono da propriedade. No entanto, vale destacar que situações específicas permitem a transferência dessa responsabilidade ao inquilino. Entretanto, para que tal transferência seja efetuada, alguns requisitos precisam ser analisados e compreendidos de maneira transparente por ambas as partes envolvidas.
Qual é o posicionamento da Lei do Inquilinato acerca do IPTU?
Desde que a Lei do Inquilinato (conhecida como Lei nº 8.245/1991) entrou em vigor, tornou-se viável passar a obrigação do IPTU para o inquilino. Isso se torna possível mediante um acordo expresso no contrato de arrendamento firmado entre o locatário e o proprietário.
É imprescindível que o contrato faça menção explícita a essa condição. Adicionalmente, é aconselhável um entendimento verbal para confirmar que ambos estão cientes dessa determinação.
Quais são as consequências se o inquilino se recusar a efetuar o pagamento do tributo?
É crucial salientar que, caso exista uma cláusula contratual que estipule o pagamento do IPTU pelo inquilino e este não cumpra tal obrigação, o proprietário está amparado legalmente. Ele tem o direito de tomar medidas judiciais. Estas variam desde o início de um processo de cobrança até a requisição de rescisão do contrato, bem como a solicitação de despejo por violação contratual, entre outras ações possíveis.
Como é determinado o valor do IPTU?
O IPTU é aplicado sobre imóveis localizados em zonas urbanas. Isso significa que, se alguém possuir múltiplos imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais, estará sujeito ao pagamento do tributo para cada uma dessas propriedades.
A avaliação leva em consideração o valor de mercado do imóvel, que é influenciado por elementos como a localidade e a qualidade da infraestrutura disponível. Esse valor de mercado é multiplicado por uma taxa fixada pela administração municipal de cada cidade.



