Anualmente, os proprietários de construções no perímetro urbano devem efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No entanto, certos cenários e grupos têm direito à isenção desse imposto, como os idosos aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Como obter a inseção do IPTU para os idosos?
A obtenção da isenção do IPTU para idosos está sujeita a pré-requisitos que podem variar de um município para outro. É recomendável que os aposentados do INSS busquem informações junto à administração municipal responsável pela arrecadação do tributo, considerando a variação das características da isenção do IPTU entre diferentes localidades.
Para se qualificar para a isenção do IPTU, é necessário atender a determinados critérios. Ainda que tais critérios possam diferir entre municípios, alguns elementos tornaram-se padrão em todo o país. Logo, quem detém mais de um imóvel, seja comercial ou residencial, não terá direito ao benefício.
Outra condição é que o segurado da autarquia não pode receber rendimentos mensais superiores a cinco salários mínimos. Além disso, o valor da propriedade não pode exceder um montante pré-determinado pelo município, que geralmente varia entre R$ 800 mil a R$ 1 milhão, embora haja exceções.
Abaixo, estão detalhadas as regras para conseguir a isenção do IPTU para aposentados do INSS no ano de 2024:
– Não possuir outro imóvel no município;
– Utilizar seu único imóvel como residência principal;
– Ter rendimento mensal não superior a 3 (três) salários mínimos para isenção total;
– Ter rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos para isenção parcial;
– O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
– O valor venal do imóvel não deve ultrapassar R$ 1.256.424,00.
Pedido de isenção
Antes de ser aprovado, o pedido de isenção do IPTU para idosos passará por uma análise na qual serão avaliadas as possibilidades de conceder isenção total ou parcial do tributo, dependendo da renda apresentada pelo segurado.


