O juíz juiz João Carneiro Duarte Neto, da Vara Criminal da Comarca de Cataguases (MG), condenou um vereador e um funcionário público pela prática do crime de peculato (Artigo 312, do Código Penal), em razão da prática de desvio de dinheiro público municipal entre 2017 e 2018.
Condenação
Com a decisão, o vereador e um funcionário público de Cataguases foram condenados, por desvio de dinheiro público, às penas, respectivamente, de 8 anos, 11 meses e 11 dias e 8 anos e 2 meses e 21 dias, em regime fechado, por diversas ocorrências na prática da conduta criminosa.
Ressarcimento ao erário
Além do cumprimento das penas, os condenados terão que devolver ao erário municipal, solidariamente, o valor de R$ 118.339,58, a título de reparação mínima dos danos causados pela infração, com correção monetária.
Perda da função pública
No caso do vereador, o magistrado decretou a perda da função pública, ou seja, do mandato eletivo. Os réus cumprirão suas penas em regime fechado, entretanto poderão aguardar os recursos em liberdade.
Denúncia do Ministério Público
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), a prática criminosa teria se iniciado em 2017, quando o vereador Michelângelo Melo Corrêa foi nomeado presidente da Câmara Municipal dos Vereadores. O parlamentar indicou Antônio Batista Pereira para o cargo comissionado de diretor administrativo, entretanto ele nunca exerceu a função. Dessa forma, o salário foi pago de forma indevida.
Após vários questionamentos de funcionários da própria Câmara, o diretor administrativo foi exonerado do cargo. No entanto, ele logo foi nomeado novamente como coordenador de serviços financeiros e contábeis. Portanto, na segunda função, Antônio continuou recebendo vencimentos sem cumprir suas atribuições nem comparecendo ao trabalho.



