Neste ano, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) passará a ser utilizado como único documento de identificação pessoal dos cidadãos brasileiros. A saber, essa alteração está relacionada a substituição do número do RG. Portanto, o CPF deve estar presente em cadastros e documentos de todos os órgãos públicos.
Mudanças no CPF
O presidente LULA já aprovou a Lei 14.534/23. O texto do dispositivo legal determina que o CPF seja o único número de identificação pessoal dos brasileiros. Dessa forma, como já mencionado, o documento passará a constar em todos os cadastros e documentos dos cidadãos.
De acordo com as novas determinações, o CPF deverá ser utilizado em todos os documentos, como certidões, seja as de casamento, nascimento e óbito, além de identificação frente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), na carteira de trabalho, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros.
O que mudou na Carteira de Identidade?
Em fevereiro de 2022, a Carteira de Identidade Nacional passou por algumas alterações para garantir mais segurança e comodidade aos cidadãos brasileiros. Desse modo, foram incluídas diversas informações importantes, como tipo sanguíneo da pessoa, um QR Code para trazer mais segurança, bem como a utilização do número do CPF.
São essas as mudanças do Governo Federal:
- Autenticação do documento através do QR Code;
- Biometria obrigatória (impressão digital da pessoa);
- Identificação se o titular é doador de órgão ou não;
- Constará a naturalidade do cidadão;
- Adoção do padrão internacional código MRZ (mesmo código que contém nos passaportes);
- Presença do grupo sanguíneo e fator RH no documento;
- Uniformização da Carteira de Identidade para todo território nacional.
Quem deve trocar o RG neste mês?
Embora a emissão já esteja ocorrendo em alguns Estados do país, os brasileiros não precisam se preocupar em trocar seu documento de imediato. Isso porque, de acordo com o Governo, a substituição do RG será feira de forma gradativa pelos próximos dez anos, conforme a necessidade de cada cidadão.
Validade do novo documento
O novo RG terá os seguintes prazos de validade:
- 0 a 12 anos: validade de 5 anos;
- de 12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos;
- a partir de 60 anos, validade indeterminada.
Estados que já emitem o novo RG e nova CIN
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos passou a oferecer ajuda aos Estados para que o novo RG seja disponibilizado o mais rápido possível.


