Em breve o programa Bolsa Família deverá passar por mais algumas alterações em seu sistema de pagamentos. Na última terça-feira (09), o relator da Medida Provisória (MP) que cria o projeto social, o deputado federal Dr. Francisco (PT-PI) decidiu inserir no texto original a ideia de criar um novo adicional de R$ 50 para lactantes.
Tratam-se de mulheres que estão em processo de amamentação dos seus filhos recém-nascidos. Vale ressaltar que o texto original já previa o pagamento deste adicional de R$ 50 a partir do próximo mês de junho.
Contudo, a ideia inicial era bancar este bônus apenas para as famílias que possuem filhos com idade entre 7 e 18 anos incompletos, e também para as gestantes. A partir do momento que a mulher tivesse o bebê, ela perdia o direito de receber o adicional de R$ 50.
O relator decidiu adicionar esta emenda ao texto original depois de uma pressão por parte de parlamentares de esquerda dentro da Comissão Mista. A previsão inicial era votar o texto já na terça-feira (9), mas alguns deputados e senadores pediram o adiamento da votação para poder estudar o texto por mais tempo.
Agora, o plano é votar o conteúdo nesta quarta-feira (10) a partir das 14h30.
Aval do Governo Federal
O deputado federal que está relatando esta MP é do mesmo partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em conversa com jornalistas, ele garantiu que o Governo Federal já tem conhecimento desta tentativa de mudança no texto original. Membros do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome afirmam que a mudança será aceita, caso o Congresso Nacional aprove a medida.
Considerando que a aprovação realmente aconteça, a mudança no sistema de pagamentos do Bolsa Família causaria um gasto extra de R$ 229,67 milhões no decorrer deste ano de 2023. Este valor é visto como perfeitamente possível de ser encontrado pelo Ministério, de modo que nenhuma mãe que está em processo de amamentação deixe de receber o saldo adicional.
Prazo para aumento
Outra mudança que foi aceita pelo relator da MP do Bolsa Família diz respeito ao prazo para o aumento nos valores. Originalmente, o documento previa um prazo mínimo de dois anos para que o Governo elevasse o valor pago dentro do sistema do programa social, ou seja, por ao menos dois anos, o valor não poderia ser reajustado em nenhuma hipótese.



