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MEI precisa declarar Imposto de Renda (IR)?

Por Cristina Ribeiro· 6 min de leitura

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MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Será que MEI precisa declarar Imposto de Renda? Imagem: Canva

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Muitos brasileiros que possuem seu próprio negócio preferem optar pelo regime tributário do Simples Nacional. Com ele, os autônomos ou MEIs (Microempreendedor Individual) usufruem de vários benefícios, e passam a pagar mensalmente uma única guia, que inclui nove tributos.

O que muitos empreendedores acabam esquecendo é que o sistema de tributação simplificado cobre apenas a sua empresa, ou seja, o CNPJ. O dono do negócio acaba deixando de fora as obrigações de seu CPF, a pessoa física.

O programa do Governo Federal que é disponibilizado para que o contribuinte monte a sua Declaração tem uma versão nova a cada ano, e a de 2023 já está disponível.

Se você é MEI e autônomo, já ficou com dúvida quanto às suas obrigações com a Receita Federal, além do pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Confira aqui tudo o que você precisa saber para ficar em dia com os tributos e declarações, tanto da sua pessoa física como jurídica.

O que o MEI precisa enviar à Receita Federal?

Quando é feita a formalização da atividade como MEI, a empresa tem a obrigação de, anualmente, enviar à Receita Federal a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional). Essa é a declaração de imposto das empresas optantes pelo sistema simplificado de tributação. 

O MEI deve enviar à Receita a DASN-Simei sempre até 31 de maio, mesmo se no ano-base não houve atividade, emissão de nota ou lucro. Isso não tem custo, se a empresa estiver em dia com a DAS e continuar dentro dos critérios do Simples Nacional.

Mas o empresário também está sujeito aos critérios que obrigam o envio da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), assim como qualquer outra pessoa.

Como enviar a declaração anual do MEI?

A DASN-Simei é feita no site do Simples Nacional, no mesmo em que a DAS é gerada.

Como o MEI sabe se precisa declarar Imposto de Renda?

É interessante lembrar que o MEI mantém o CNPJ atrelado ao CPF do empresário, por se tratar de um indivíduo apenas responsável pelo negócio. 

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2134, de 27 de fevereiro de 2023, o MEI terá que enviar a prestação de contas se:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
  • Teve ganhos superiores a R$ 40 mil ou ganhos líquidos cuja apuração está sujeita à incidência do imposto em operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil em 31/12/2022;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda obtida com a venda de imóveis residenciais, caso o montante seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país, no prazo de 180 dias, a partir da celebração do contrato de venda.

Como calcular o rendimento da pessoa física dona do MEI?

O MEI precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física quando o contribuinte atinge o valor de rendimentos tributáveis superiores ao limite definido pela legislação.

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Então, o primeiro passo é identificar o seu rendimento tributável, que é diferente do seu lucro e da sua receita bruta.

O rendimento tributável de quem atua como MEI não é o valor total do faturamento da empresa. Devem ser consideradas:

  • o percentual de isenção por categoria de atividade comercial, necessário para a obtenção do valor do lucro presumido, e;
  • as despesas comprovadas relacionadas com a atividade ou serviço prestado (aluguel, conta de luz, internet, material de trabalho etc.).

Percentual de isenção

Para cálculo MEI de Imposto de Renda, é preciso considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de:

  • 32% para prestadores de serviço;
  • 16% para empresas de transporte de passageiros;
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

Por exemplo, se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 60 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19.200.

Mas para saber se há a necessidade de declarar IR ou não, o MEI precisa considerar também as despesas que teve ao longo do ano.

Despesas do MEI

O cálculo MEI para Imposto de Renda é feito com a seguinte fórmula:

Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

Vamos considerar que a empresa do exemplo anterior teve R$ 20 mil de despesas anuais. Aplicando a fórmula, chegamos ao seguinte resultado:

  • Renda do MEI = R$ 60.000 – R$ 19.200 – R$ 20.000
  • Renda do MEI = R$ 20.800

Nesse caso, não é necessário declarar IR, pois as receitas tributáveis não ultrapassaram R$ 28.559,70 no ano anterior.

O prazo para o envio das declarações do IRPF começou na quarta-feira (15) e vai até 31 de maio, e é feito através da DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física)

O MEI terá Imposto de Renda á pagar?

O MEI pode ter que pagar Imposto de Renda na declaração como pessoa física.

Para fazer a declaração em 2023 (ano-base 2022), a renda mínima mensal para ter a isenção é de R$ 1.903,98, e o limite da renda anual para a isenção era de R$ 28.559,70.

A alíquota do IR é progressiva: quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto ele terá de pagar. Esse pagamento pode ser dividido em até oito parcelas.

Além do percentual, também existe a parcela a deduzir, que é o valor subtraído da cobrança do imposto. Ou seja, a quantia descontada do IR de acordo com a faixa de renda.

Assim, quem teve rendimentos tributáveis de:

  • Até R$ 1.903,98 por mês está isento;
  • Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% sobre a renda, menos a parcela a deduzir, de R$ 142,80;
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é 15%, e a parcela a deduzir é de R$ 354,80;
  • Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, a alíquota aplicada é de 22,5%, com valor de dedução de R$ 636,13;
  • Para rendimentos acima de R$ 4.664,68, a porcentagem aplicada é de 27,5%, e a parcela a deduzir é de R$ 869,36.

Quem está obrigado a fazer a entrega da declaração e perde o prazo pode pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

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Cristina Ribeiro

Escrito por

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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