No cenário atual, em que a indústria do turismo busca se reerguer após desafios econômicos e de mercado, a empresa 123Milhas se encontra no centro de um debate sobre a proteção dos direitos do consumidor.
Ministério da Justiça determina medidas para atender consumidores afetados pela suspensão de viagens da 123Milhas
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), tomou medidas para garantir que os consumidores afetados pela suspensão de viagens da empresa sejam devidamente atendidos e ressarcidos.
O ultimato da Senacon
No desenrolar dos acontecimentos, a Senacon, entidade vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu uma ordem exigindo que a 123Milhas estabeleça um canal de informações específico para os consumidores impactados pela suspensão das viagens.
Contudo, a empresa tem a responsabilidade de fornecer esclarecimentos e garantias adequadas aos clientes afetados por essa decisão. Adicionalmente, a Senacon determinou que a 123Milhas teria um prazo de dois dias, a contar da notificação oficial, para apresentar esclarecimentos detalhados sobre a suspensão das emissões de passagens e pacotes de viagens, que estavam previstas para o período entre setembro e dezembro deste ano.
Em suma, essa medida visa trazer mais transparência ao processo e assegurar que os consumidores não sejam prejudicados de forma indevida.
As razões por trás da suspensão
Na última sexta-feira, a 123Milhas anunciou a suspensão das emissões de passagens aéreas e pacotes de viagens por meio do seu programa 123 Promo. Entretanto, a empresa alegou que essa decisão foi tomada devido à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos.
A alta demanda por voos manteve as tarifas elevadas mesmo durante a baixa temporada, e a taxa de juros em níveis altos também influenciou na situação. No entanto, a forma como a empresa lidou com o ressarcimento aos consumidores gerou controvérsias.
Porém, a opção disponibilizada pela 123Milhas era um voucher que poderia ser utilizado somente para adquirir outros produtos dentro da plataforma. Essa abordagem foi considerada ilegal por órgãos de defesa do consumidor.
A legalidade das ações
A Senacon enfatizou que a comercialização de passagens por meio da transferência de milhas precisa estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Desse modo, a devolução aos consumidores não pode ser impositiva, tampouco exclusivamente na forma de vouchers. No entanto, a legislação estabelece que os consumidores têm o direito de receber o reembolso de maneira justa e adequada, sem sofrer prejuízos.



