Anualmente, os feriados no Brasil são aguardados com grande expectativa por milhões de brasileiros, especialmente o Natal e o Ano Novo, que são celebrados de maneira festiva em todo o país.
Mudanças na CLT? Entenda as novas regras de expediente para quem trabalha durante feriados
No entanto, recentemente, uma nova regulamentação trouxe preocupações para muitos trabalhadores, já que pode exigir que eles estejam disponíveis até mesmo nestas datas comemorativas.
Alterações na jornada de trabalho
De acordo com a União Geral dos Trabalhadores (UGT), uma alteração significativa foi feita na Portaria nº 3.665, que impactará os expedientes comerciais durante o Natal e o Ano Novo. Em suma, o presidente da UGT salientou que os sindicatos locais já estabeleceram convenções e acordos que determinam os dias de trabalho para estas datas específicas.
Essas convenções locais já proíbem o expediente de trabalho nos dias 25 de dezembro e 1° de janeiro. Assim, empresas que descumprirem estas regras estão sujeitas a penalidades. Porém, somente se o sindicato local da categoria de trabalho acionar a Justiça do Trabalho. Caso contrário, o Ministério do Trabalho não terá base para intervenção.
Com a proximidade do próximo feriado nacional em 25 de dezembro, o Natal, os estados brasileiros que não possuírem essas convenções terão até o dia 19 de novembro para estabelecer acordos. No entanto, a realização de reuniões coletivas para decidir o funcionamento dos comércios locais pode incorrer em cobranças de taxas.
Áreas afetadas e fiscalização
Diversos setores estão sob escrutínio dos sindicatos locais, incluindo:
- Comércio em geral e varejista;
- Comércio em hotéis;
- Varejistas de alimentos como peixes, carnes frescas, caça e aves;
- Varejistas de ovos, frutas e verduras;
- Varejistas farmacêuticos;
- Revendedores de veículos, como caminhões, tratores e automóveis;
- Atacadistas e comércios regionais.
De forma geral, o descumprimento das determinações estabelecidas pode levar à intervenção do Ministério do Trabalho, caso os sindicatos locais tomem essa medida.
Implicações da nova regra
A Portaria nº 3.665, assinada pelo ministro Luiz Marinho do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que os trabalhadores listados anteriormente só poderão exercer suas atividades nos dias de Natal e Ano Novo se houver permissão na convenção coletiva do sindicato local de trabalho.




