A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal tomou uma decisão importante neste mês, ao aprovar o projeto de lei (PL) 6.403/2019, que visa reduzir o valor das multas fiscais de ofício aplicadas pela Receita Federal aos contribuintes que não pagaram os impostos e contribuições devidos.
Multas fiscais podem ser reduzidas para contribuintes; entenda
Esta mudança, proposta pelo ex-senador Luiz Pastore, tem como objetivo alinhar as práticas fazendárias às diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) e impulsionar o ambiente de negócios e o crescimento econômico do país.
Multas de ofício: entenda o contexto
As multas de ofício são penalidades impostas pela Receita Federal quando um contribuinte deixa de pagar os impostos e contribuições devidos.
Elas são emitidas exclusivamente pela Receita Federal e, historicamente, podiam atingir valores extremamente elevados, chegando a 225% do valor do tributo devido quando o contribuinte não atendia às intimações fiscais ou praticava condutas dolosas.
No entanto, a jurisprudência do STF declarou como inconstitucionais as multas fiscais que ultrapassam 100% do valor do tributo, reconhecendo que penalidades tão onerosas poderiam ter efeitos prejudiciais, como a insolvência civil ou a quebra de empresas devedoras.
As mudanças propostas pelo PL 6.403/2019
Em suma, o PL 6.403/2019 traz mudanças significativas nas multas fiscais de ofício. Primeiramente, o projeto reduz o percentual de multa de ofício aplicável aos casos em que o contribuinte tenha sido autuado pela fiscalização tributária.
Atualmente fixada em 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido, essa penalidade passaria para o percentual de 50%.
Além disso, a proposição também diminui os percentuais de multas aplicáveis a casos de não atendimento a intimações fiscais pelo contribuinte, que passam de 112,5% para 75%, e a condutas que se enquadrem. Assim como fraude, sonegação ou conluio.
Desse modo, o patamar, que era de no mínimo 150%, passa a ser de no máximo 100% sobre a totalidade ou diferença de tributo não recolhido.
A perspectiva do relator
O senador Carlos Viana, relator do projeto, destacou a importância de não prejudicar desproporcionalmente os devedores ou empresas devedoras com multas excessivas.
Desse modo, ele enfatizou que a imposição de multas muito elevadas poderia levar à insolvência civil ou à quebra de atividades empresariais, o que seria contraproducente. O relator também apresentou cinco emendas de redação ao texto original, aprimorando ainda mais o projeto.




