Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) estão julgando uma ação que questiona o atual método de correção dos valores disponíveis nas contas do FGTS. Sendo assim, caso o atual cálculo seja considerado inválido (inconstitucional), os trabalhadores poderão receber uma indenização pelos valores perdidos ao longo dos anos.
No entanto, para entender a questão do julgamento, assim como a revisão, primeiro é necessário entender o funcionamento do fundo. O FGTS é uma conta criada para o trabalhador, no momento em que um contrato de trabalho com carteira assinada ocorre.
Desta maneira, todos os meses, 8% do salário do trabalhador é destinado a esta conta. Além disso, todos os anos o valor armazenado no FGTS sofre uma correção, assim como uma conta poupança. Sendo assim, para o cálculo desta correção, é utilizada uma taxa chamada Taxa Referencial (TR), que atualmente está em 0,048% ao ano, acrescida de juros de 3%.
No entanto, desde o ano de 1999 a correção do FGTS utilizando a Taxa Referencial não acompanha a inflação. Com isso, o dinheiro dos trabalhadores armazenado no fundo está sofrendo uma grande desvalorização. É por isso que, caso aprovada a mudança, os trabalhadores podem receber um dinheiro extra.
Ação no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na última quinta-feira (20) a ação que coloca em questão a Taxa Referencial. Nesse sentido, Luís Roberto Barroso, relator da ação no Supremo, votou a favor para derrubar o atual método de correção do FGTS.
De acordo com o ministro, o rendimento das contas do FGTS não pode ficar abaixo do rendimento da caderneta de poupança. No entanto, Barros não determinou que a correção do fundo acompanhe a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).



