O abono pecuniário é um direito do trabalhador e está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com ele, o trabalhador consegue obter uma renda extra para o orçamento mensal.
Mas quem tem direito ao benefício? A seguir, entenda tudo sobre o que é, como funciona e quem pode receber o abono pecuniário.
Entendendo o abono pecuniário
O abono pecuniário é um direito do trabalhador que permite a venda de parte de suas férias. Dessa forma, ao invés de tirar todo o período de descanso, ele passa parte dos dias prestando serviço para a empresa que trabalha.
Assim, esse período lhe garante uma renda extra, pois ele estará trabalhando em um momento reservado para o descanso.
Todos os trabalhadores que têm direito a férias podem aproveitar as vantagens do benefício. Isso porque, de acordo com a legislação trabalhista, é possível vender até um terço das suas férias.
Desse modo, uma pessoa que tem direito a 30 dias de férias, por exemplo, poderá vender até 10 dias do seu período de descanso.
Regras do abono pecuniário

É importante que tanto o trabalhador quanto a empresa estejam cientes das regras do abono pecuniário. Assim, poderão aproveitar os seus benefícios sem infringir a legislação.
A seguir, entenda quais são as diretrizes que regem a venda das férias:
- Os trabalhadores podem vender até 1/3 das férias a que têm direito;
- O trabalhador deve solicitar a venda de parte das férias 15 dias antes do seu vencimento;
- Ao aprovar a solicitação, o empregador deve preencher um requerimento por escrito;
- O valor do abono equivale aos dias trabalhados, de acordo com o salário do trabalhador;
- Além do valor do dia do trabalho, o empregador deve pagar 1/3 sobre esse valor, assim como acontece no período de férias;
- O pagamento do abono pecuniário deve ocorrer junto com o pagamento das férias, ou seja, em até dois dias antes do início do período de descanso.
- Em caso de férias coletivas, só é possível adotar o abono se houver acordo coletivo para este fim.
Quem tem direito ao benefício?
Em primeiro lugar, vale lembrar que o abono pecuniário é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Dessa forma, todos os trabalhadores formais podem solicitar o benefício.



