Uma nova rodada de pagamentos no valor de R$ 2.900 foi confirmada, com depósito previsto para o dia 25 de maio aos titulares de CPF terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. Com a proximidade da liberação, milhares de pessoas acompanham a situação com expectativa, mas ainda têm dúvidas sobre quem pode receber, quais critérios devem ser cumpridos e de que forma o dinheiro será disponibilizado.
Apesar das expectativas, é importante deixar claro que o benefício não será pago a todos os cidadãos. O valor será liberado apenas para quem atende aos requisitos definidos pelo programa.
Mas, afinal, quem tem direito ao pagamento? Qual é a origem desse valor? Como consultar a situação e confirmar o recebimento? A seguir, veja todos os detalhes sobre o benefício e entenda quem está entre os contemplados nessa nova rodada.
Como o pagamento será realizado?
O processo de pagamento desse benefício foi desenhado para oferecer comodidade aos contemplados. Todos os valores serão depositados exclusivamente em contas individuais na Caixa Econômica Federal, o que permite diferentes formas de acesso ao dinheiro.
Para quem já possui conta corrente, poupança ou Conta Digital na instituição, o crédito será efetuado automaticamente. Já nos casos em que o beneficiário não possui conta na Caixa, será aberta uma Conta Poupança Social Digital, sem custos adicionais, com acesso pelo aplicativo CAIXA Tem.
Nesse caso, a movimentação do valor pode ser feita pelo CAIXA Tem. Pelo aplicativo, é possível comprar produtos em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos, utilizando o cartão de débito virtual ou o QR Code disponível na carteira digital. A plataforma também permite pagar contas de água, luz, gás e telefone, além de boletos em geral, tanto pelo aplicativo quanto nas lotéricas e via Pix.
Para quem deseja sacar o dinheiro, basta gerar um token diretamente no aplicativo CAIXA Tem. Com esse código, o valor pode ser retirado em casas lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou caixas eletrônicos da Caixa.
Entenda o pagamento de R$ 2.900
Pagamento de R$ 2.900 pode beneficiar trabalhadores e herdeiros que atendem aos critérios./ Imagem: Notícias Concursos
O pagamento de R$ 2.900, destinado aos titulares de CPF com finais entre 0 e 9, refere-se ao ressarcimento das cotas dos extintos fundos do PIS/Pasep. Esse recurso está disponível para quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizou o saque das cotas.
Desde a extinção desses fundos, os saldos foram transferidos para o Tesouro Nacional, mas a legislação garante aos titulares — ou a seus herdeiros legais — o direito de solicitar o ressarcimento em até 5 anos. O valor médio de pagamento varia de R$ 2.800 a R$ 2.900, dependendo do salário da época.
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Como consultar e solicitar
Os interessados em receber o pagamento devem seguir alguns passos simples. Todo o processo pode ser feito de forma digital, proporcionando agilidade e segurança.
1. Consulta
Utilize o app FGTS para verificar se possui saldo referente às cotas do fundo.
Consulte pessoalmente em qualquer agência da Caixa ou pela plataforma Repis Cidadão.
2. Documentação necessária
Documento oficial de identificação (RG, CNH, passaporte ou similar).
O beneficiário legal de um titular falecido deverá apresentar um documento que comprove o direito ao saque, como Certidão PIS/PASEP/FGTS com a relação de dependentes, declaração de dependentes habilitados à pensão, autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, acompanhada da autorização de saque assinada pelos dependentes ou sucessores.
3. Solicitação
Via app FGTS ou nas agências da Caixa, conforme a preferência do solicitante.
Pagamento: prazos e critérios
O depósito do valor será realizado no mês seguinte à solicitação, após a liberação do pedido, conforme o calendário anual. Assim, os CPFs com finais de 0 a 9 que recebem, na segunda-feira, 25 de maio, em média, R$ 2.900, pertencem aos trabalhadores ou herdeiros que fizeram a solicitação até 30 de abril.
Veja o cronograma de pagamentos para o restante do ano:
Solicitações até
Recebe em
31/12/2025
26/01/2026 (Segunda-feira)
31/01/2026
25/02/2026 (Quarta-feira)
28/02/2026
25/03/2026 (Quarta-feira)
31/03/2026
27/04/2026 (Segunda-feira)
30/04/2026
25/05/2026 (Segunda-feira)
31/05/2026
25/06/2026 (Quinta-feira)
30/06/2026
27/07/2026 (Segunda-feira)
31/07/2026
25/08/2026 (Terça-feira)
31/08/2026
25/09/2026 (Sexta-feira)
30/09/2026
26/10/2026 (Segunda-feira)
31/10/2026
25/11/2026 (Quarta-feira)
30/11/2026
28/12/2026 (Segunda-feira)
31/12/2026
Janeiro 2027
Caso o recurso solicitado não esteja disponível no orçamento anual, o pagamento será transferido para o ano seguinte, com correção de valor.
Papel da Caixa no ressarcimento
A Caixa Econômica Federal atua como responsável pela recepção das solicitações de ressarcimento, seja pelo APP FGTS ou em suas agências físicas. Entretanto, o pagamento só é autorizado após análise e deferimento pelo Ministério da Fazenda. Após aprovação, a Caixa realiza o crédito conforme as modalidades disponíveis para cada beneficiário.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep: