O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a retomar a discussão sobre a inclusão de créditos presumidos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
PIS/Cofins: inclusão de créditos no cálculo está em discussão no STF
O Ministro Alexandre de Moraes incluiu novamente essa importante questão na pauta do plenário virtual desta semana. Confira aspectos importantes sobre essa inclusão.
Revisão de caso e contexto
Em fevereiro deste ano, o debate em torno da exclusão dos valores provenientes da aquisição de matéria-prima utilizada na fabricação de produtos destinados à exportação da base de cálculo do PIS/Cofins foi apresentado no plenário.
Naquela ocasião, o Ministro Alexandre de Moraes solicitou um destaque, o que suspendeu temporariamente o julgamento e transferiu o caso para a análise presencial. Agora, o Ministro reconsiderou sua decisão, trazendo novamente o caso para o julgamento virtual.
Atualmente, há um único voto a favor da exclusão, emitido pelo relator da ação, Ministro Luís Roberto Barroso. Essa posição poderia beneficiar as empresas, reduzindo seus pagamentos de PIS e Cofins.
A medida em discussão está prevista na Lei nº 9.363/1996 e se refere a créditos presumidos de IPI, concedidos pela União às empresas produtoras e exportadoras como forma de compensar os custos associados à produção de produtos destinados à exportação.
Detalhes do caso John Deere Brasil
O caso em questão tem a empresa John Deere Brasil como protagonista. Em suma, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu de uma decisão favorável à organização emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre.
O TRF-4 reconheceu que os créditos presumidos de IPI, provenientes da aquisição de matérias-primas no mercado interno e utilizados na fabricação de produtos para exportação, não devem ser considerados na base de cálculo do PIS/Cofins, de acordo com a sistemática de apuração não cumulativa.
Argumentos do relator e implicações
O Ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, enfatiza que a Corte já afirmou repetidamente que o faturamento se refere à receita da venda de bens e prestação de serviços. No entanto, ele destaca que os créditos presumidos de IPI, embora constituam receita, não se enquadram no conceito de faturamento.




