Desde o início da pandemia, houve um aumento significativo do desemprego. Assim, muitos questionamentos acabaram surgindo em se tratando do FGTS. Um deles se relaciona com o prazo de saque do FGTS depois da demissão. E é a respeito disso que discorrerá a matéria deste domingo (20).
FGTS: o que é exatamente esse recurso?
O prazo de saque do FGTS depois da demissão é uma das dúvidas que permeiam o assunto. Mas, primeiramente é preciso saber o que é o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Este é o recurso instituído através do governo federal, visando oferecer a reserva do dinheiro ao longo do tempo de trabalho com cidadão.
Entretanto, como citado, há um prazo de saque do valor depois de ser demitido. Assim, antes de entender mais dessa data, vamos entender quais cidadãos têm direito a esse benefício.
Quais são os trabalhadores que têm direito a receber o benefício?
Todos que trabalham sob regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm o direito a receber os valores do FGTS. Indo além, outros cidadãos podem contar também com tal benefício:
- Trabalhador rural;
- Trabalhador intermitente;
- Atleta profissional;
- Trabalhador temporário;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Safreiro, ou seja, operário rural que trabalha somente na época da colheita.
Como é feito o depósito do FGTS?
Os depósitos do FGTS devem ser feitos mensalmente pelo empregador. Além do mais, os valores correspondem a 8% do valor bruto total do salário do empregado, sem descontos. Já para quem tem contrato de aprendizagem, esse percentual diminui para 2%.

Qual é o prazo de saque do FGTS depois da demissão?
Quando há demissões, a Caixa deve ser informada da rescisão através do Conectividade Social, um canal eletrônico direito com o trabalhador. Assim, a instituição gerará a chave de identificação que servirá para que o empregador dê andamento no processo.



