Faltando menos de um mês para o fim do prazo, quase 60% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. O ritmo lento acende um alerta: quem deixar para a última hora pode pagar multa e perder a chance de cair nos primeiros lotes da restituição.
Os números foram divulgados pela Receita Federal neste sábado (3). Até as 17h27, o Fisco havia recebido 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, o que equivale a 41,8% das 44 milhões de declarações esperadas para este ano.
O prazo final é 29 de maio, às 23h59. Quem não enviar pagará multa mínima de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor — penalidade que pode chegar a 20% do imposto devido. Confira o que ainda dá tempo de fazer para garantir prioridade no recebimento da restituição.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026
A obrigação atinge milhões de brasileiros. As regras valem para o ano-base 2025 e foram divulgadas pela Receita Federal em março.
Critérios de obrigatoriedade
Deve enviar a declaração quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Apostadores também entram na lista
Pela primeira vez, a Receita exige a declaração de ganhos com apostas online. Estão obrigados os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025, ou que mantinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Quem está dispensado
Ficam dispensados os contribuintes que não se enquadram nos critérios acima, aqueles cujos rendimentos foram declarados pelo cônjuge ou companheiro (com bens próprios abaixo de R$ 800 mil) e quem consta como dependente na declaração de outra pessoa. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 também estão dispensadas, salvo outro critério de obrigatoriedade.
Como entregar a declaração do Imposto de Renda
O contribuinte tem três caminhos para enviar o documento, segundo dados da própria Receita.
Programa de computador
É a opção mais usada: 73,7% das declarações entregues até agora foram feitas pelo programa baixado no site da Receita Federal, disponível desde 19 de março.
Preenchimento online
Usado por 17,4% dos declarantes, o preenchimento online deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita).
Aplicativo Meu Imposto de Renda
Para quem prefere o celular, o app Meu responde por 8,9% das entregas e funciona em smartphones e tablets.

Pré-preenchida lidera entre as escolhas
Já adotada por 60% dos contribuintes que entregaram o documento, a declaração pré-preenchida traz uma versão preliminar do documento. Basta confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,3% dos envios.



