No cenário tributário brasileiro, a busca por programas de regularização se torna uma constante, permitindo que instituições e empresas ajustem suas obrigações fiscais de forma mais flexível e eficaz.
Prazo para adesão ao Pert-Saúde é prorrogado até novembro: oportunidade para regularização tributária no setor da saúde
Nesse contexto, a Receita Federal anunciou recentemente uma medida que impactará positivamente o setor da saúde: a prorrogação do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para santas casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na área da saúde, conhecido como Pert-Saúde.
Além disso, a ampliação do alcance do programa oferece a oportunidade de inclusão de débitos vencidos até maio de 2023. Neste artigo, exploraremos em detalhes essas mudanças e como elas podem beneficiar as instituições do setor.
A prorrogação do prazo de adesão
A Instrução Normativa nº 2159/23, publicada pela Receita Federal em 18 de agosto, trouxe uma importante novidade para as entidades que atuam na área de saúde. Assim, o prazo de adesão ao Pert-Saúde, que estava programado para encerrar em 22 de agosto, foi prorrogado por 90 dias.
Em suma, essa extensão permite que as santas casas, hospitais e entidades beneficentes interessadas tenham mais tempo para analisar as condições do programa e formalizar sua participação. A medida está em conformidade com o art. 8º da Lei 14.592, promulgada em 2023, que trouxe alterações significativas à Lei 14.375, de 2022, responsável por estabelecer as bases do Programa Especial de Regularização Tributária. Tal alteração visa facilitar a adesão e proporcionar maior abrangência a entidades do setor da saúde que enfrentam desafios financeiros.
Ampliação do alcance e oportunidade de inclusão de débitos
Uma das principais mudanças trazidas pela Lei 14.592 é a ampliação do alcance do Pert-Saúde. Com essa nova perspectiva, agora é possível incluir no programa débitos vencidos até 30 de maio de 2023. Desse modo, essa ampliação do período de inclusão abrange um espectro maior de obrigações pendentes, permitindo que as instituições de saúde possam regularizar suas dívidas de forma mais abrangente.



