Recentemente, foi oficialmente instalada a Comissão Temporária do Senado responsável por examinar uma série de anteprojetos legislativos.
PROPOSTAS TRIBUTÁRIAS E ADMINISTRATIVAS serão analisadas por COMISSÃO TEMPORÁRIA DO SENADO
Este colegiado, presidido pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e com vice-presidência do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), além da relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), tem um prazo de até 90 dias para consolidar e aprimorar dez propostas legislativas encaminhadas pela Comissão de Juristas.
Em suma, a iniciativa para a criação desta comissão partiu do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com o intuito de dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário em nível nacional.
Objetivo da Comissão
O principal objetivo da Comissão é examinar e, se considerado pertinente, consolidar os anteprojetos de proposições legislativas. Concisamente, estas propostas visam aprimorar aspectos cruciais no contexto administrativo e tributário brasileiro, abordando desde o processo administrativo no âmbito da Administração Pública direta e indireta até questões relativas à consulta e aplicação da legislação tributária e aduaneira.
Serão avaliados dez anteprojetos legislativos com o intuito de promover mudanças significativas no panorama tributário e administrativo do país. Estas propostas abrangem diversas áreas, visando aprimorar e modernizar o sistema vigente. Entre os anteprojetos em análise, estão:
- PL 2.481/2022: propõe regulamentar o processo e procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública, tanto direta quanto indireta.
- PL 2.483/2022: trata do processo administrativo tributário federal, visando adequações e melhorias nesse procedimento.
- PL 2.484/2022: busca estabelecer diretrizes para o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária e aduaneira federal.
- PL 2.485/2022: propõe a implementação de medidas relativas à mediação tributária na esfera da União.
- PL 2.486/2022: aborda a arbitragem em assuntos tributários e aduaneiros, buscando alternativas para a resolução de conflitos.
- PL 2.488/2022: dispõe sobre a cobrança da dívida ativa da União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias e fundações de direito público.
- PL 2.489/2022: define as custas devidas à União nos processos na Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
- PL 2.490/2022: propõe uma alteração no artigo 11 do Decreto-Lei n. 401 de 1968.
- PLP 124/2022: estabelece normas gerais para a prevenção de litígios, consensualidade e processo administrativo, focado em matéria tributária.
- PLP 125/2022: busca estabelecer normas gerais relacionadas aos direitos, garantias e deveres dos contribuintes, visando maior clareza e equidade nas relações tributárias.
Expectativas e impactos
A expectativa em torno dessas propostas é significativa, pois o conjunto de anteprojetos visa otimizar, simplificar e modernizar os processos administrativos e tributários em todo o território nacional.
Desse modo, ao agilizar e padronizar esses procedimentos, espera-se promover maior segurança jurídica, além de proporcionar um ambiente mais favorável para os contribuintes e a própria administração pública.



