Atendendo um pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que ampliaria a distribuição do lucro e a rentabilidade das contas, previsto na lei que trata dos saques do FGTS.
Depois desse veto, vai permanecer em vigor a regra antiga, criada durante o governo Michel Temer, que prevê distribuição de “parte” do lucro com os cotistas. Nos últimos anos, a divisão foi de 50% do resultado.
O próprio presidente tinha assinado em julho do ano passado uma Medida Provisória (MP) que ampliou as possibilidades de saque do fundo de garantia e previu também a distribuição de todo o lucro do FGTS para os trabalhadores.
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Como a MP tem vigência imediata, já em 2020 os cotistas já receberam em suas contas o correspondente à divisão de 100% do resultado, que totalizou R$ 12,2 bilhões. O crédito é feito até a data 31 de agosto de cada ano.
Em nota divulgada pelo Ministério da Economia, na época do anúncio do resultado, o presidente do Conselho Curador do FGTS disse que a distribuição de 100% do resultado do FGTS ao trabalhador “amplia os ganhos do cotista, tornando a rentabilidade do FGTS melhor que a maioria dos investimentos”.
Os recursos depositados no FGTS são remunerados a uma taxa de 3% mais a Taxa Referencial (TR). Com a distribuição de 100% do lucro de 2018, a previsão é que a rentabilidade das contas fique em 6,18%, melhor do que o rendimento da poupança. O veto acaba com a obrigatoriedade de seguir com essa política de distribuição total do lucro com os trabalhadores.
Justificando o pedido de veto, o MDR informou que a lei estava limitando os subsídios concedidos a famílias beneficiárias do Minha Casa, Minha Vida, e ampliando o lucro do FGTS “de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS.” A limitação aos subsídios do MCMV também foi vetada por Bolsonaro.
Apesar da decisão do presidente de acatar o pedido do MDR, na área econômica do governo, lembra-se nos bastidores que não há qualquer trava na lei para impedir o Conselho Curador de distribuir fatia maior ou menor do que os 50% adotados nos anos anteriores. Como a lei fala em “parte” do lucro, a avaliação é de que se pode repartir de 1% a 99% do resultado, a depender da orientação da equipe econômica.
O Ministério da Economia está em maioria no colegiado, ocupando três dos seis assentos do governo. O MDR, Ministério da Infraestrutura e Casa Civil têm um assento cada.
Saques FGTS
O governo paga, desde o ano passado, novas opções de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo informações do governo, os trabalhadores que retiraram até R$500 podem, através do saque-imediato, sacar mais R$498 do fundo. O direito ao saque do adicional depende de quanto o beneficiário tinha na conta até 24 de julho de 2019. Em fevereiro, os pagamentos também serão feitos.
Para ter direito ao valor de R$498, o trabalhador precisava ter até R$998 na conta no dia 24 de julho. Já quem tinha até R$998 na conta em 24/07 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta.



