O FGTS é, indiscutivelmente, um dos principais benefícios oferecidos aos trabalhadores com carteira de trabalho registrada. Portanto, é crucial estar ciente do procedimento para verificar o status do Fundo de Garantia, seja para saque-aniversário ou outra modalidade.
É relevante destacar que o FGTS é composto pelos depósitos obrigatórios efetuados mensalmente pelos empregadores, correspondendo a 8% do salário do empregado. Embora seja um direito do trabalhador, o acesso aos fundos depositados ocorre apenas em circunstâncias específicas, como demissão sem justa causa, situações de doença e financiamento habitacional, entre outras.
Como verificar o FGTS
A maneira mais simples de verificar o Fundo de Garantia online é por meio do aplicativo “Meu FGTS”. Isso permite que você receba notificações por SMS sempre que houver alguma movimentação em sua conta. A seguir, você encontrará o procedimento para isso.
App “Meu FGTS”
O app é gratuito e está disponível na Play Store (para Android) e na App Store (para iOS). Acompanhe o guia passo a passo para acessar o aplicativo e verificar o seu saldo:
- Em primeiro lugar, faça o download do aplicativo em seu celular ou tablet.
- Em seguida, clique na opção “Cadastre-se”.
- Preencha seus dados, incluindo nome, CPF, data de nascimento e e-mail.
- Crie uma senha numérica de seis dígitos para acesso.
- Selecione a opção “não sou um robô” e verifique seu e-mail para confirmar o cadastro.
- Acesse o aplicativo informando seu CPF e senha.
- Responda a perguntas adicionais sobre suas experiências de trabalho.
- Por fim, aceite os termos de uso do aplicativo. Agora você está pronto para verificar o seu saldo.

Como efetuar o saque do Fundo de Garantia?
Existem regras específicas para o saque do Fundo de Garantia. Portanto, a seguir, você encontrará as situações em que é possível realizar o saque do FGTS:
- Demissão sem justa causa.
- Término do contrato por prazo determinado.
- Rescisão em casos de falência, empregador doméstico, nulidade do contrato, falecimento do empregador individual por força maior ou culpa recíproca.
- Situações de calamidade.
- Trabalho avulso suspenso.
- Quando o trabalhador atinge 70 anos de idade ou mais.
- Dependentes ou trabalhadores com doenças graves.
- Quando o titular da conta fica três anos fora do regime do FGTS.
- Quando a conta fica sem créditos por três anos.
- Para aquisição de imóvel, quitação ou redução de dívida, ou pagamento de parte das parcelas de financiamento habitacional.
- Outras circunstâncias.
É totalmente factível efetuar o resgate do FGTS sem a necessidade de se dirigir a uma agência da Caixa, graças a um procedimento inteiramente digital. Basta acessar o aplicativo, conferir os valores disponíveis e requerer o saque, especificando uma conta de qualquer banco da qual você seja titular.



