As novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já estão em vigor, alterando as condições para quem deseja acessar o crédito FGTS. Desde 1º de novembro, foram implementados limites de valores e parcelas, uma medida que, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, visa proteger o saldo do trabalhador e promover um uso mais consciente dos recursos.
Essas mudanças impactam diretamente o montante que pode ser liberado. Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o que corresponde a 51% das contas ativas, e uma parcela relevante (cerca de 70%) já realizou operações de antecipação.
O que muda com a nova regra do FGTS?
Veja o quanto de crédito você pode liberar com a nova regra do FGTS. Imagem: Notícias Concursos
A principal alteração estabelecida pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) impõe um teto para as operações de antecipação. O trabalhador que optar por esta modalidade poderá adiantar um número limitado de parcelas anuais do seu saque-aniversário.
As novas condições são:
Limite de parcelas: Até o dia 31 de outubro de 2026, será possível antecipar um máximo de cinco parcelas do saque-aniversário. Após essa data, o limite será reduzido para três parcelas anuais.
Valor por parcela: Cada parcela antecipada deve ter um valor mínimo de R$ 100,00 e um valor máximo de R$ 500,00.
Limite total: Ainda com o saldo alto, considerando o teto por parcela, o valor máximo que pode ser liberado em uma única operação até 2026 é de R$ 2.500,00 (5 parcelas x R$ 500,00).
Frequência: Apenas um contrato de antecipação poderá ser realizado por ano.
Carência: Após aderir à modalidade Saque-Aniversário, o trabalhador deve aguardar um período de 90 dias para poder contratar a primeira operação de antecipação.
Por que as regras foram alteradas?
A decisão do governo federal de ajustar as regras da antecipação do saque-aniversário foi motivada pela necessidade de garantir a sustentabilidade do FGTS e proteger o trabalhador. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a modalidade anterior funcionava como uma “armadilha”, pois muitos trabalhadores, ao serem demitidos, encontravam-se com o saldo do Fundo bloqueado pela operação de crédito.
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De acordo com o ministro, atualmente cerca de 13 milhões de trabalhadores possuem valores bloqueados que somam R$ 6,5 bilhões.
“O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou Luiz Marinho.
O Ministério do Trabalho estima que, com as mudanças, R$ 84,6 bilhões deixarão de ir para instituições financeiras e serão direcionados aos trabalhadores até 2030.
Como a antecipação funcionava e como fica agora?
Para entender o impacto das mudanças, é útil comparar o modelo anterior com o atual. Antes das novas diretrizes, a flexibilidade era muito maior, mas trazia riscos de endividamento e desproteção ao trabalhador.
Regras antigas:
Não havia um limite definido para o número de parcelas que poderiam ser antecipadas.
Não existia um valor máximo por parcela ou por operação total.
Era possível contratar múltiplas operações de antecipação simultaneamente.
Não havia prazo de carência após a adesão ao saque-aniversário.
Regras novas (em vigor):
Máximo de cinco parcelas anuais antecipadas (até outubro de 2026).
Valor de cada parcela limitado entre R$ 100,00 e R$ 500,00.
Permitida apenas uma operação de antecipação por ano.
Obrigatório aguardar 90 dias após a adesão à modalidade para contratar o empréstimo.
Como consultar o saldo e aderir ao saque-aniversário?
Todo o processo de consulta de saldo, adesão ou cancelamento da modalidade Saque-Aniversário pode ser feito de forma digital e simplificada. O trabalhador deve utilizar o aplicativo oficial FGTS, disponível para Android e iOS.
Dentro do aplicativo, é possível visualizar o saldo total de todas as contas ativas e inativas e optar pelo saque-aniversário. Após a adesão, é necessário autorizar os bancos a consultarem o saldo para que possam apresentar propostas de antecipação.
Vale lembrar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor integral do Fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Continue no portal Notícias Concursos para saber mais informações sobre o assunto.
Assista a seguir:
Perguntas frequentes
Se eu quitar o empréstimo antes do prazo, meu saldo é desbloqueado?
Sim. Caso o trabalhador decida quitar a dívida da antecipação com recursos próprios, o saldo do FGTS que estava como garantia será desbloqueado.
Posso voltar para a modalidade Saque-Rescisão a qualquer momento?
Sim, mas a mudança só se efetivará no primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Durante esse período de transição, o trabalhador permanece no saque-aniversário. Se houver um empréstimo ativo, a mudança para o saque-rescisão só ocorrerá após a quitação total do contrato.