Atenção: uma oportunidade única acaba de ser liberada para milhares de brasileiros.
O saque de até R$ 6.220 já pode ser solicitado por quem possui CPF terminado em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, conforme o novo cronograma estabelecido pela CAIXA.
Com um simples cadastro, é possível solicitar até R$ 6.220 diretamente no app da CAIXA. Descubra agora quem pode receber, como garantir o benefício e por que cada minuto faz diferença no seu bolso!
Quem pode solicitar o saque emergencial de até R$ 6.220?
Desde esta terça-feira, 17 de março, diversos trabalhadores estão aptos a buscar o benefício. Estes beneficiários devem atender a alguns critérios estabelecidos pelo governo para solicitarem este saque.
O valor pode chegar a R$ 6.220 e a solicitação pode ser feita em até 90 dias a partir da publicação da portaria que reconhece a situação especial para acesso ao saque.
Como funciona o saque
O saque calamidade do FGTS de até R$ 6.220 pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS em poucos minutos, sem precisar ir à agência. Imagem: Notícias Concursos
Trata-se de um valor liberado ao trabalhador para cobrir necessidades pessoais, urgentes e graves após desastres naturais — como enchentes, deslizamentos e tempestades — que resultem em danos comprovados à residência.
O benefício de até R$ 6.220, distribuído pela CAIXA em situações emergenciais, refere-se ao Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
O saque pode ser solicitado uma vez a cada evento reconhecido como desastre natural, desde que haja um intervalo mínimo de 12 meses entre um pedido e outro. Em situações específicas, como as reconhecidas no Rio Grande do Sul em maio de 2024, esse intervalo pode ser dispensado por decreto federal.
Municípios habilitados e prazos para solicitar
O saque de até R$ 6.220 já pode ser solicitado por quem possui CPF terminado em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, atende às regras e reside nos seguintes municípios:
Peruíbe (São Paulo): até 02/06/2026
Machado, Mendes Pimentel e São João do Paraíso (Minas Gerais): até 14/06/2026
Palestina do Pará, São Geraldo do Araguaia e Trairão (Pará): até 14/06/2026
Cabrobó e Palmeirina (Pernambuco): até 14/06/2026
Riacho Frio e Corrente (Piauí): até 14/06/2026
Essas datas correspondem ao limite para o trabalhador enviar a solicitação do saque através do app FGTS ou diretamente em uma agência da CAIXA – sempre levando em conta a data da portaria que reconheceu a calamidade.
Publicidade
Documentos necessários para solicitar o saque
No momento da solicitação, o beneficiário deverá apresentar a seguinte documentação:
Documento de identidade válido
CPF
Comprovante de residência (emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade, em nome do titular; pode ser conta de luz, água, gás, telefone, extratos bancários, carnês, entre outros)
Foto de rosto segurando o documento de identificação
Em caso de ausência do comprovante de residência, declaração emitida pelo governo municipal atestando o endereço e a condição de morador da área afetada
Em situações de cônjuge/companheiro(a), certidão de casamento ou escritura pública de união estável
CTPS física ou digital (caso opte pelo atendimento presencial)
Com esses documentos organizados, o processo é ágil e o valor pode ser creditado rapidamente na conta indicada.
Desastres naturais que permitem o saque
A solicitação do saque de até R$ 6.220 só se torna possível em casos de desastres naturais reconhecidos oficialmente, como:
Enchentes ou inundações graduais
Enxurradas, alagamentos e inundações litorâneas
Vendavais, tempestades, ciclones, furacões ou tornados
Desabamentos ou rompimento de barragens com danos residenciais
Precipitação de granizo e danos imediatos à estrutura da casa
Os municípios precisam ter o reconhecimento formal do estado de calamidade pública pela Defesa Civil para habilitar a população ao saque.
Passo a passo para solicitar o saque
O pedido do benefício é realizado de modo totalmente digital. Veja como solicitar pelo app FGTS:
Abra o app e clique em Meus Saques (versão 3.39.4) ou em Solicitar seu saque 100% digital (versão 4.0.1).
Escolha Calamidade pública.
Informe os dados de login e senha, se solicitado.
Leia as condições para o saque, clique em Solicitar Saque.
Preencha o nome do município e selecione na lista.
Informe endereço, CEP e número da residência.
Escolha o tipo de comprovante de endereço e envie fotos dos documentos necessários.
Selecione se deseja receber o valor via crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente.
Finalize o cadastro e aguarde a análise da CAIXA.
No caso de dificuldades, o atendimento também pode ser realizado presencialmente nas agências com toda documentação exigida.
Prazos e condições para não perder o benefício
Vale reforçar: o prazo máximo para solicitação é de 90 dias após publicação da portaria de calamidade. Após esse prazo, o trabalhador perde o direito ao saque.
Lembre-se de que o saldo disponível no FGTS pode limitar o valor recebido. Caso tenha feito um saque calamidade anterior, há intervalo de 12 meses para uma nova solicitação, salvo exceções oficiais.
Solicitação presencial: alternativa para quem não tem acesso ao app
Trabalhadores que enfrentam limites de acesso digital podem procurar a agência da CAIXA mais próxima com original e cópia dos documentos. O atendimento presencial segue os mesmos requisitos do digital.
Dúvidas frequentes sobre o saque emergencial de calamidade
Qual o valor máximo por saque? Até R$ 6.220, limitado ao saldo disponível em conta do FGTS.
Posso solicitar mais de um saque? Apenas em casos de novos eventos de desastre reconhecidos, com intervalo de 12 meses entre solicitações, salvo exceções.
O crédito pode ser realizado em outro banco? Sim, basta indicar a conta desejada no momento da solicitação via aplicativo.
Está em dúvida se o seu município está habilitado e se você tem direito ao saque? Consulte os comunicados da CAIXA, preste atenção aos prazos e garanta sua segurança ao acessar os canais digitais.
Quer conferir outros assuntos semelhantes? Não deixe de acessar a página inicial do portal Notícias Concursos.
No vídeo abaixo você descobre um pouco mais sobre o saque calamidade do FGTS: